O Ministério Público do Trabalho deu parecer favorável a dois processos movidos pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) contra demissões coletivas no Portal R7 e na Rede Bandeirantes, sendo que nesta emissora a ação é movida em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo (Radialistas-SP).
No site da Record, a demissão coletiva de 38 trabalhadores e trabalhadoras ocorreu em dezembro passado, em represália à greve legítima dos jornalistas que não aceitaram imposição de condições piores para a escala de plantão de final de semana. Na ocasião, de forma arbitrária, a empresa queria mudar a escala de 3 x 1, ou seja, de um final de semana trabalhado para três de folga, para 2 x 1, com dois fins de semana de trabalho e apenas um de descanso.
O procurador Danton de Almeida Segurado, do MPT, observa “que houve acordo tácito entre as partes, consolidando condição mais benéfica aos trabalhadores quanto às escalas de folga 3×1, o que equivale às ‘condições mais favoráveis estabelecidas de comum acordo entre empregado e empregador’ mencionadas na cláusula [Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2017]”.
Por isso, o procurador considera ilegal a alteração unilateral, assim como a dispensa coletiva decorrente, “de caráter nitidamente retaliatório”. Segurado conclui afirmando que defende o restabelecimento da escala anterior e a reintegração dos demitidos.
Na Band, unidade com os radialistas
Na Rede Bandeirantes, no mês de janeiro a empresa demitiu 75 trabalhadores, entre jornalistas e radialistas, e a reação foi conjunta entre os dois sindicatos.
Houve tentativa de negociação, ordenada a partir de audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no último 29 de janeiro, na qual foram discutidas possíveis indenizações para os dispensados. Mas, em assembleia, os trabalhadores consideraram a proposta da empresa insuficiente e decidiram manter o processo.
A procuradora Célia Regina Camacher Stander, do MPT, considera que a mudança sobre a dispensa coletiva trazida pela reforma trabalhista (art 477-A da CLT) diz apenas que não cabe autorização prévia da entidade sindical, o que se distingue muito do dever de negociar previamente.
A opinião da procuradora é para que se determine a nulidade das dispensas efetivadas sem prévia negociação com os sindicatos, bem como para que se ordene que a emissora “não proceda a novas dispensas coletivas sem prévia negociação”.
Na audiência realizada em janeiro, a empresa se comprometeu, frente ao TRT2-SP, a não alterar a escala de trabalho sem negociação prévia com o SJSP.
Segundo o advogado do SJSP, Raphael Maia, o próximo passo é a designação de julgamento pela Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2-SP), na capital paulista.
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