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TST confirma direito a Acordo Coletivo na Rádio e TV Cultura

TST confirma direito a Acordo Coletivo na Rádio e TV Cultura

Audiência na Seção de Dissídios Coletivos do TST, em Brasília. Imagem: Reprodução/SDC-TSTO Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito a um Acordo Coletivo com cláusulas sociais aos jornalistas e radialistas da Rádio e TV Cultura, mantida pela Fundação Padre Anchieta (FPA), em julgamento na tarde desta segunda-feira (19), em Brasília. A Seção de Dissídios Coletivos do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo (TRT2-SP), que em 9 de novembro de 2016 já havia reconhecido o direito a um conjunto cláusulas sociais, num Acordo Coletivo específico com data base em 1º de setembro.

Contudo, assim como o tribunal paulista, o TST indeferiu as cláusulas econômicas reivindicadas pelas categorias, como reajuste salarial e de benefícios, alegando que, devido à natureza de fundação pública da FPA, não cabe discussão sobre a questão pelo Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que a Justiça não pode obrigar nem decidir sobre a dotação de recursos do orçamento público.

“Apesar de reconhecer que a Fundação Padre Anchieta ora diz que é de natureza pública e ora que é de natureza privada, o fato é que jurisprudência uniforme dessa Corte entende que a fundação é, sim, de direito público”, disse a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, pontuando que, assim, não é possível a FPA adotar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das empresas privadas de rádio e televisão de São Paulo.

Com a decisão, apesar da conquista das claúsulas sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo (Radialistas-SP) continuam na luta unificada por reajuste salarial, em conjunto com os servidores paulistas pressionando os deputados da Assembleia Legislativa para garantia de recursos. As entidades também discutem se ainda cabe recurso jurídico.

Os jornalistas completaram, neste 1º de fevereiro, 1523 dias de salários congelados, pois o último reajuste foi em dezembro de 2013 e a perda com a inflação acumulada no período é de quase 30% (INPC). No caso dos radialistas, o congelamento completou 1372 dias desde o último reajuste, em maio de 2014, e a perda é de mais de 25%.

Confira o vídeo com a íntegra da audiência no final do texto. 

Ampliação dos direito sociais

Em contrapartida, além das 28 cláusulas sociais que já haviam sido garantidas pelo TRT2-SP, em 2016, a mobilização unificada das categorias garantiu a inclusão de três novas cláusulas ao Acordo Coletivo pelo TST. Entre elas estão a de proteção à saúde do trabalhador, que determina que a FPA se comprometa a realizar medição trimestral dos níveis de radiação emitidos nos casos de uso de equipamentos que utilizem tecnologia de micro-ondas, com envio dos laudos realizados pelos peritos aos sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas.

Na decisão, a ministra Calsing também deferiu a inclusão da cláusula que define que a FPA deve submeter a avaliações anuais de saúde os trabalhadores que carregam equipamentos com mais de três quilos regularmente, além de fornecer aos empregados informações sobre reeducação postural e desenvolver atividades de ginástica laboral por pelo menos 15 minutos diários dentro da jornada de trabalho.

Direito de consciência

Na audiência, o advogado do SJSP, Raphael da Silva Maia defendeu, ainda, o deferimento de recurso para inclusão da cláusula de direito de consciência, com o intuito de garantir ao jornalista o poder de negar que matéria jornalística produzida por ele seja utilizada de forma que viole o código de ética profissional e a relação com as fontes.

“Muitas vezes o jornalista faz entrevista com uma fonte e o conteúdo é utilizado, sem autorização, com outro cunho, e o profissional perde até a credibilidade com a fonte. O direito à liberdade de imprensa, infelizmente, é utilizado somente para defender os interesses das empresas e não dos jornalistas, porque as empresas não garantem esse direito aos próprios empregados”, destacou o advogado na sustentação oral.

A ministra Kátia Arruda concordou com a inclusão por se tratar de cláusula que não tem natureza econômica e por trazer proteção aos profissionais, mas foi voto vencido, pois no entendimento da relatora Calsing, as categorias têm seus estatutos próprios e códigos de ética específicos, o que tornaria a decisão uma “ingerência indevida”.

O ministro Ives Gandra, presidente do TST, também foi contrário ao direito de consciência dos profissionais, com a justificativa de que a cláusula “dá margem a tanta interpretação para [o profissional] dizer ‘não vou fazer isso, não vou fazer aquilo’. É um terreno pantanoso e é muito melhor ficar com as normas que já estão na lei e códigos de ética”, afirmou.

Entenda a luta dos jornalistas e radialistas na Rádio e TV Cultura

Historicamente, a Fundação Padre Anchieta sempre estendia a Convenção Coletiva de Trabalho de Rádio e TV aos seus profissionais, mas, em 2013, a FPA passou a questionar a aplicação das cláusulas. Desde então, jornalistas e radialistas viveram num impasse porque a FPA deixou de aplicar a CCT das emissoras privadas, mas nunca reconheceu ou garantiu direitos trabalhistas do serviço público, como estabilidade de emprego.

Por vários anos, o SJSP e os Radialistas-SP tentaram negociar um Acordo Coletivo específico que garantisse tanto cláusulas sociais quanto reajuste salarial, mas, diante da intransigência da direção da FPA, as categorias entraram de greve, entre 8 e 13 de setembro de 2016, e o dissídio foi a julgamento no TRT2-SP. Na audiência de conciliação, em 13 de setembro de 2016, os representantes da fundação não apresentaram nenhuma proposta, alegando que, “devido à crise do país”, os reajustes de salário estavam proibidos pelo governo estadual de Geraldo Alckmin (PSDB).

Na tentativa de fazer as negociações avançarem, o TRT2-SP estabeleceu que as categorias discutissem a situação em reunião com o Conselho Curador da emissora, e que a FPA se comprometeria a  “envidar todos os esforços no sentido de apoiar uma Proposta de Emenda Orçamentária” para garantia dos reajustes de salários.

Mas sem acordo concreto na primeira audiência, o dissídio foi a outro julgamento pela Justiça do Trabalho, em 9 de novembro de 2016, quando o TRT2-SP reconheceu o direito a cláusulas sociais num documento de quase 60 páginas que, entre outros, garantiu estabilidade de emprego aos profissionais que estejam a menos de dois anos da aposentadoria.

Na época, os desembargadores do TRT2-SP não deliberaram sobre nenhum dos pontos da pauta econômica, alegando que, por se tratar de uma fundação pública, a FPA não pode ser obrigada a destinar recursos não previstos no orçamento público.

Com a confirmação do direito ao Acordo Coletivo específico com cláusulas sociais pelo TST, as categorias vão continuar seu embate unificado pela conquista do reajuste de salários e benefícios.

A partir de agora, além de avaliar se há outras medidas judiciais cabíveis, jornalistas e radialistas prosseguem sua articulação, aliados ao conjunto dos servidores públicos e em articulação com deputados da Assembleia Legislativa paulista, para que uma Proposta de Emenda à Lei Orçamentária Estadual seja aprovada, garantindo recursos efetivamente aos salários das categorias.

Confira a íntegra do julgamento na Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho: 

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