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Saiba quais são os tipos de mensalidades ao SJSP

Saiba quais são os tipos de mensalidades ao SJSP

A sustentação financeira do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) tem como base as mensalidades pagas pelos/as sindicalizados/as. Em 2022, a soma entre mensalidades normais, solidárias e contribuições voluntárias de aposentados atingiu quase 46% de todos os valores arrecadados pela entidade.

O objetivo da diretoria do Sindicato é aumentar ainda mais o peso das mensalidades, por meio de campanhas de sindicalização e da cobrança efetiva dos valores. Não se trata apenas de um assunto financeiro, mas de uma questão política da maior importância. A mensalidade concretiza a adesão voluntária de jornalistas à entidade, e só será obtida se o Sindicato for atuante.

Precisamos de recursos para que o Sindicato esteja presente nas redações de todo o estado, desenvolva as campanhas salariais, tenha iniciativas no campo jurídico e atue contra a violência sofrida pela categoria. Quanto mais ativa a entidade se mostrar na defesa da categoria, mais natural será conseguir dos/as jornalistas a resposta, por meio do pagamento das mensalidades.

Veja abaixo as principais informações a respeito das mensalidades ao SJSP, que têm seus valores definidos em assembleias gerais abertas à participação dos/as sindicalizados/as:

1) Quantos tipos de mensalidades existem no Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP)?

Há dois tipos:

fixa, para sindicalizados/as sem vínculo empregatício, com valor de R$ 60,00 na capital e de R$ 40,00 no interior, litoral e Grande São Paulo;

proporcional, para sindicalizados/as com vínculo empregatício, seja CLT ou estatutário (serviço público), calculada com base em 1% do salário bruto, até o teto de R$ 80,00 na capital e de R$ 52,00 no interior, litoral e Grande São Paulo (a partir de outubro de 2023, esse segundo teto irá para R$ 60,00).

2) E as mensalidades solidárias?

As mensalidades solidárias não são um terceiro tipo, mas um complemento à mensalidade (fixa ou proporcional) que sindicalizados/as se dispõem a dar, como forma de contribuição suplementar ao Sindicato.

3) O/a sindicalizado/a pode optar entre pagar mensalidade fixa ou proporcional?

Não. Cada tipo de mensalidade corresponde a uma situação. Se a pessoa está empregada regularmente, seja numa empresa privada, seja no serviço público, tem um holerite que comprova o salário. Estamos falando, portanto, de quem tem registro em carteira pela CLT ou é servidor/a de alguma esfera (municipal, estadual ou federal). Ela pagará a mensalidade com base no salário demonstrado em holerite, não podendo “escolher” o pagamento no valor fixo. De outro lado, se a pessoa não tem emprego regular, não há como aferir o 1%, porque ela não recebe salário. Por isso, paga o valor fixo. É o caso de quem é PJ, frila fixo, MEI etc.

4) Por que foi adotada em 2019 a mensalidade proporcional para quem tem vínculo empregatício?

A mensalidade proporcional de 1% do salário bruto é uma forma mais justa de cobrança, porque cada sindicalizado/a paga de acordo com o que ganha. Quem tem salários menores, paga menos. Quem tem salários maiores, paga mais. E, para não onerar de forma exagerada profissionais que ganham mais, foi instituído o teto no valor das mensalidades.

5) O que é o teto da mensalidade proporcional?

É o valor máximo da mensalidade paga por quem tem vínculo empregatício. Como a mensalidade é de 1% do salário, a pessoa que em abril de 2023 recebe salário de R$ 5.000, por exemplo, paga R$ 50 de mensalidade, tanto na capital quanto no interior. Para salários de R$ 5.200 ou mais no interior, o valor da mensalidade será de R$ 52 (teto do interior). E para salários de R$ 8.000 ou mais, na capital, o valor da mensalidade será de R$ 80 (teto da capital). A perspectiva é, em pouco tempo, termos um único valor de teto para todo o estado, pois a base é igual para todos: 1% do salário bruto.

6) Como é calculado o valor de 1% do salário bruto para definir o valor da mensalidade proporcional?

O salário bruto é constituído pelo valor das horas normais (cinco horas da jornada regular de jornalistas profissionais), mais o valor das horas extras contratuais (duas horas a mais por dia, que, somadas às horas normais, perfazem a jornada de sete horas diárias). Outras horas extras eventualmente pagas ou demais valores recebidos, como anuênios, não entram no cálculo.

7) Quem calcula o valor de 1% da mensalidade sindical?

Para sindicalizados/as que têm a mensalidade descontada em folha de pagamento, a própria empresa faz o cálculo, a partir da orientação dada pelo Sindicato. Quem paga por outro meio (boleto, débito em conta ou cartão de crédito), deve enviar cópia do holerite ao Sindicato, para que possamos fazer o cálculo e informar o valor a ser pago de mensalidade. Definimos que esse envio deve ser feito anualmente, para o e-mail proporcional@sjsp.org.br, no mês de março.

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