Em negociação com a RAC de Campinas e Piracicaba, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) garantiu a que a empresa firmasse um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) estabelecendo a não prescrição para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida é uma conquista garantida aos jornalistas, pois a decisão de 2014 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional as normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados ao Fundo, passa a valer a partir do próximo dia 13. A partir de agora, vigora o entendimento de que o FGTS é um direito trabalhista e, portanto, está sujeito à prescrição cinco anos após a relação de emprego.
Além de tratar as questões relativas ao FGTS, o Sindicato reuniu-se com a empresa para negociar ainda sobre os constantes atrasos salariais. A RAC ainda não pagou aos jornalistas o 13º salário relativo ao ano de 2018 e também acumula o pagamento integral de salários de 2019.
A RAC se comprometeu a pagar aos jornalistas o 13º salário de 2018 ainda este ano. Empresa e Sindicato voltam a se reunir no próximo dia 21 de novembro, quando a RAC deve apresentar quais as perspectivas para regularizar os demais pagamentos.
Reunidos em assembleia, os jornalistas se posicionaram favoráveis ao Acordo Coletivo de Trabalho que versa sobre a não prescrição do FGTS e decidiram aguardar a nova reunião entre a empresa e o sindicato para deliberar sobre os próximos passos de negociação e mobilização