O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) entregou a pauta final da Campanha Salarial de Jornais e Revistas da Capital ao Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo (Sindjore), no último dia 29 de março.
O conjunto de reivindicações foi discutido pela categoria e aprovado em assembleia na sede do SJSP, em 26 de março, depois de visitas às redações e reuniões por local de trabalho como nas editoras Abril, Caras, Globo e Globo Condé Nast, nos jornais O Globo, O Estado de São Paulo, Folha de S.Paulo, Lance e Valor, entre outras empresas.
A intenção da diretoria do SJSP é iniciar as negociações nesta primeira quinzena de abril devido ao total de cláusulas que precisam ser discutidas para a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor. Confira a íntegra da pauta aprovada pelos jornalistas.
Propostas para o próximo período
Para a Campanha Salarial 2018-2019, o SJSP reivindica repoisção dos salários e benefícios pela inflação (INPC) acumulada desde a última data base, em 1º de junho de 2017, até o próximo 31 de maio, e mais 3% de aumento real.
Nas cláusulas sociais, os jornalistas aprovaram a inclusão de itens para garantir as condições de trabalho e defender os profissionais diante da “reforma” trabalhista. Entre os novos pontos propostos pela categoria para a nova CCT estão cláusulas para impedir a terceirização, o regime de trabalho 12 x 36, a contratação para trabalho intermitente, lactantes em local insalubre e banco de horas por acordo individual nas empresas de comunicação.
No caso do teletrabalho (home office), outra mudança trazida pela “reforma” trabalhista, o SJSP propõe uma cláusula que estabeleça claramente que as empresas sejam responsáveis pelos custos diretos e indiretos desse tipo de trabalho, bem como o registro e controle de jornada para garantia do pagamento ou compensação de horas extras.
Liberdade de expressão e cidadania
Na pauta 2018-2019, também foi incluída uma cláusula de liberdade de expressão e cidadania. Pela proposta, as empresas jornalísticas não podem, por normas internas, restringir a liberdade de expressão nem o direito à cidadania dos contratados.
O item estabelece que o contrato de trabalho “não dá à empresa o direito de tutelar o posicionamento público do funcionário”, e que não cabe às empresas restringirem a livre manifestação dos jornalistas contratados em redes sociais, em adesão a petições ou manifestações públicas, entre outros.
A nova cláusula é uma demanda da categoria e foi tema de debate realizado pelo SJSP, sobretudo devido a ataques que jornalistas têm sofrido por redes e mídias sociais, tanto por posicionamentos pessoais assumidos quanto pelo próprio exercício profissional.