Na segunda rodada de negociação da Campanha Salarial de Jornais e Revistas da Capital, ocorrida na manhã desta terça-feira (29), a bancada patronal deu continuidade à análise das cláusulas sociais reivindicadas pelos jornalistas na pauta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018-2019. A data base do segmento é em 1º de junho.
Das novas cláusulas que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) propôs incluir, sobretudo para defender a categoria com a “reforma” trabalhista, a maioria foi rejeitada pelo Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo (Sindjore).
Entre os novos itens que os patrões não aceitaram incluir na CCT estão cláusulas da pauta relativas ao acordo mútuo em caso de demissão (81ª), à proibição de lactantes em local insalubre (82ª), de regime de trabalho 12 x 36 (84ª) e de terceirização no setor (78ª), bem como a que estabelece regras para o teletrabalho ou home office (87ª).
A licença maternidade de seis meses (44ª) também foi recusada, assim como a nova redação proposta para as cláusulas de assédios moral e sexual, alteradas pelo SJSP como resultado de debates sobre essas questões junto à categoria e com o intuito de ampliar o enfrentamento ao problema.
No caso da rescisão por mútuo acordo, o SJSP propôs na pauta que as empresas comuniquem ao Sindicato antes de formalizar essa forma de demissão legalizada pela “reforma” da CLT, pois esse tipo de dispensa prejudica o jornalista porque garante somente metade da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de impor o limite de saque de 80% do FGTS e de tirar o direito ao seguro-desemprego.
Para o teletrabalho, as mudanças na CLT incluíram essa forma de trabalho, mas sem especificar as responsabilidades quanto aos custos. A cláusula proposta pelo SJSP visa deixar claro que cabem às empresas os custos diretos ou indiretos (tais como acesso à internet, telefone, computador, entre outros), assim como a responsabilidade por garantir o controle da jornada, com a devida compensação ou pagamento de horas extras, mas o item foi rejeitado pelo Sindjore.
Os empresários ainda rejeitaram a inclusão da 41ª cláusula da pauta, que trata da liberdade da expressão e exercício da cidadania. Pela proposta defendida pelo SJSP, as empresas não podem restringir, por normas internas, o exercício de cidadania para seus profissionais contratados.
Para a bancada dos trabalhadores, apesar de o ponto ter sido rechaçado pelos empresários, a cláusula é importante para destacar que o contrato de trabalho não dá à empresa o direito de tutelar o posicionamento público do jornalista, nem permite ingerência em suas atividades fora do horário de trabalho.
Exclusões e cláusulas mantidas na Convenção Coletiva
A bancada patronal também quer excluir a 23ª cláusula da pauta, item que já fazia parte da Convenção Coletiva (cláusula 25ª) e obrigava as empresas a mencionar expressamente, no contrato de trabalho, o nome do veículo ao qual o jornalista está vinculado. Para justificar a exclusão deste ponto, os empresários alegaram que a mudança é necessária para “se ajustar aos novos tempos” porque, atualmente, o profissional trabalha para um grupo econômico e não mais para uma empresa ou mídia específica.
Para a bancada dos trabalhadores, não se tratam de “novos tempos”, mas, sim, de abrir espaço para obrigar o jornalista a trabalhar para os diversos veículos e plataformas dos grupos de comunicação, ampliando a precarização nas redações, criticam os dirigentes do SJSP.
Quanto a outros pontos que já existiam na CCT, o Sindjore está de acordo com a manutenção de parte das cláusulas da pauta, entre as quais a referente à época de pagamento de salários até o dia 5 de cada mês (5ª), ao cumprimento de aviso prévio (28ª), ao cadastro de jornalistas com deficiência (29ª) e à defesa judicial do jornalista processado em decorrência do exercício profissional, que deve ser custeada pela empresa (31ª).
Foram mantidas, ainda, as cláusulas sobre fornecimento de equipamentos aos repórteres fotográficos e cinematográficos (37ª), as referentes ao atendimento médico (63ª) e a acidente de trabalho (64ª), à contribuição sindical ao SJSP (69ª) e ao direito de reunião dos jornalistas no local de trabalho (74ª) para que os profissionais debatam assuntos de seu interesse.
Como a avaliação das cláusulas sociais foi concluída na rodada deste 29 de maio, a negociação que ocorreria no próximo dia 5 de junho foi cancelada.
A terceira rodada ocorre em 12 de junho, quando a pauta econômica estará no centro dos debates. Além da reposição da inflação acumulada pelo INPC entre 1º de junho de 2017 e o último 31 de maio, os jornalistas do setor reivindicam aumento real de 3%.
Confira outras informações sobre a 2ª rodada neste vídeo com Paulo Zocchi, presidente do SJSP: