A Procuradoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santos autuou o Grupo A Tribuna para que a empresa restabeleça o pagamento de vales refeição/ alimentação aos jornalistas que passaram ao regime de home office, forneça máscaras de proteção e adote várias outras providências para condições de trabalho seguras diante da pandemia de coronavírus (Covid-19).
A ação do MPT é baseada na denúncia do Sindicato dos Jornalistas. O MPT orienta a empresa a seguir as recomendações, sob pena de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais, inclusive de cunho criminal, por parte do Ministério Público, em razão de conduta prevista pelo artigo 268 do Código Penal, no qual estabelece, por “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, penas de detenção de um mês a um ano e multa”.
No dia 17 de março, o Sindicato enviou ao Grupo A Tribuna uma série de recomendações – diante da pandemia de Covid-19 decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) -, inclusive a necessidade de a empresa assumir os custos diretos do trabalho em casa, como telefone, luz e suporte de informática. No entanto, os jornalistas, além de bancarem esses custos, ainda tiveram suspensos seus vales alimentação e refeição, o que desrespeita a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Em sua argumentação, o MPT lembra que a vida, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são princípios fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, que tem em seu artigo 6º a saúde como direito social. É direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.