Nesta sexta (17), em julgamento liminar, o Supremo decidiu validar os acordos individuais para redução salarial previstos na MP 936 – contra o texto explícito da Constituição (Art. 7º: “São direitos dos trabalhadores(…), inciso VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”).
A orientação do que fazer se o seu empregador enviar aditivo de contrato ou minuta de acordo individual não mudou: procure imediatamente o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.
A posição do Sindicato, referendada pelas assembleias realizadas até aqui, é a de realizar negociações coletivas por empresa. Cada empresa que pretenda aplicar qualquer ponto da MP 936 deve se dirigir ao Sindicato, com uma proposta de acordo escrita. O Sindicato se compromete a discutir a proposta com os profissionais e dar uma resposta em curto período de tempo. Em cada caso, está nas mãos dos profissionais daquela empresa, por meio do livre debate organizado pelo Sindicato, a decisão sobre o que aceitar ou não, considerando a realidade do veículo e a de seus profissionais.
Abaixo, algumas considerações por parte da direção da entidade:
1- Mesmo em se considerando o texto inconstitucional da MP 936, há limites para as imposições por meio de acordos individuais, em especial na faixa salarial da maioria da nossa categoria. A MP determina que, na faixa de salários entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12 (o que abarca cerca de 80% dos jornalistas), só pode haver redução salarial acima de 25% (as de 50% e 70%) com acordo coletivo.
2 – A MP estabelece que redução proporcional do salário e jornada e a suspensão do contrato de trabalho devem resguardar o funcionamento das atividades essenciais (art. 13), como é o caso da imprensa (segundo decreto de 22/3/2020). É abusivo que empresas, donas de veículos noticiosos nos quais os jornalistas estão trabalhando muitas horas além da sua jornada contratada, falem em redução de jornada e salário neste momento.
3 – A decisão do STF dá cobertura, por hora, a acordos individuais, e torna mais difícil garantirmos a vontade da categoria – manifestada em diferentes assembleias realizadas pelo Sindicato desde o início desta crise – de negociar coletivamente qualquer alteração nas condições de trabalho. Mas certo grau de insegurança jurídica se mantém, pois a decisão do STF não é um julgamento de mérito e o Congresso Nacional ainda tem a palavra sobre a Medida Provisória. O terreno no Judiciário e no Legislativo é pantanoso. Mais importante é a capacidade de resistência que, até aqui, nossa categoria vem demonstrado em diferentes cenários.
4 – A forma de enfrentar a pressão que as empresas vão fazer sobre cada jornalista é a unidade de ação dos profissionais. O instrumento legal pode ser individual, mas a situação que você vai encarar é a mesma dos seus colegas de redação. Um conjunto de trabalhadores que decidem, juntos, agir de determinada forma, tem melhores condições de não serem atropeladas pelo empregador. Neste sentido, conta muito o fato de que seguimos trabalhando, e as empresas dependem do nosso trabalho.
5 – A direção do Sindicato dos Jornalistas SP, nossos advogados e funcionários, estão fazendo todo o esforço possível para ajudar a categoria a resistir. Em caso da apresentação de acordo individual para você e seus colegas de empresa, estamos à disposição para organizarmos, da forma possível, assembleias ou outras consultas virtuais para estruturar um debate livre entre todos os jornalistas, para uma decisão de ação conjunta e de pressão por negociações coletivas. Quanto maior a participação dos jornalistas, maior nossa capacidade de reação.
6 – Por fim, transmitimos a toda a categoria o sentimento de ultraje manifestado por vários colegas até aqui. Afinal, os jornalistas estão num esforço brutal para garantir a produção de notícias, em jornada exaustivas e em com sobrecarga de trabalho, em muitos casos se expondo ao contágio pela Covid-19, e merecem todo o reconhecimento pelo esforço, e não redução de salário e piora das condições e trabalho.
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