O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e o Sindicato dos Administrativos de São Paulo moveram ação civil pública contra a Editora Abril devido ao pagamento de apenas 20% da multa sobre o FGTS – metade do montante devido – de jornalistas e administrativos demitidos a partir de abril de 2020. Ao menos 19 jornalistas já foram demitidos e as demissões seguem acontecendo com o pagamento reduzido.
A empresa justifica o pagamento reduzido ao alegar motivo de força maior com base na MP 927/2020, que considerou a pandemia do novo coronavírus como um motivo de força maior para estipular a possibilidade de redução de jornada e salário. No entanto, a redução da multa sobre o FGTS em demissão sem justa causa por iniciativa do empregador só é prevista, de acordo com a lei, quando há fechamento da empresa ou de seu estabelecimento.
Para o advogado do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia, “a empresa aproveitou-se da inclusão da pandemia como força maior para economizar nas rescisões, desconsiderando que a CLT exige o fechamento da empresa ou do estabelecimento para que a dispensa por força maior autorize o pagamento da metade da multa do FGTS”.
Como não houve extinção da empresa que justifique a redução do depósito, os sindicatos pedem, na ação, que os demitidos recebam os 20% devido, bem como pedem que a Editora Abril seja instada a não efetuar novas dispensas sem o pagamento integral da multa sobre o FGTS; arque com a multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias no valor de um salário de cada trabalhador; indenize cada trabalhador por dano moral no valor de três salários contratuais e seja penalizada a pagar dano moral coletivo no valor compatível a sua capacidade econômica em favor de organizações sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).