Sem acordo para votar a Medida Provisória 927, o Senado Federal deixou o texto perder a validade neste domingo (19). Considerada uma minirreforma trabalhista, a MP recebeu 1.082 sugestões no Senado e havia 11 emendas propostas pelo relator Irajá (PSD-TO).
Na prática, empresas não poderão adotar a partir desta segunda-feira (20) as medidas previstas no texto, tais como a imposição do teletrabalho, priorização do acordo individual, antecipação de férias com atraso do pagamento de 1/3, suspensão do recolhimento do FGTS, instituição do banco de horas durante a pandemia, entre outras.
De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, Raphael Maia, o ponto que pode levar a futuras discussões no âmbito jurídico refere-se principalmente ao banco de horas, desde que a hora efetivamente trabalhada tenha sido realizada durante a vigência da Medida Provisória entre 20 março e 19 de julho de 2020. “A MP determinava 18 meses para compensação do banco de horas enquanto a atual legislação trabalhista determina 6 meses. Com a extinção da Medida Provisória, pode haver discussões jurídicas a respeito da manutenção da compensação no prazo maior”, pontuou o advogado.
Em abril, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) alertou sobre os malefícios da MP, recomendou que os jornalistas não assinassem acordos individuais e comunicassem as tentativas empresariais que seguissem neste sentido. O objetivo do SJSP era que os profissionais negociassem coletivamente para resguardar os direitos da categoria.
As recomendações foram seguidas pela categoria, que conseguiu avançar em negociações, fechando acordos coletivos com previsões sobre o trabalho durante a pandemia nas principais redações.