Reunidos em assembleias virtuais nesta quarta-feira (15), os jornalistas de jornais e revistas da capital rejeitaram massivamente a proposta patronal de firmar um aditivo à Convenção Coletiva em vigor que permita às empresas aplicar as medidas das MPs 927 e 936. Editadas em meio à pandemia de coronavírus, as Medidas Provisórias permitem a suspensão do contrato de trabalho por até dois meses e a redução de salário e jornada em até 70% por até três.
A proposta patronal inclui, ainda, suspender pontos da Convenção Coletiva em vigor, como a multa por atraso no pagamento dos salários e o valor pago a título de PLR.
Cerca de 350 jornalistas participaram das quatro assembleias e rejeitaram o aditivo proposto pelo Sindicato Patronal. A categoria aprovou uma contraproposta para que as empresas que quiserem adotar mecanismos previstos nas MPs 927 e 936 procurem o Sindicato dos Jornalistas para abrir negociação sindical com possibilidade de Acordo Coletivo.
A contraproposta dos jornalistas prevê ainda que estas empresas devem apresentar minuta de Acordo Coletivo com todas as especificações, incluindo a lista de trabalhadores atingidos e seus contatos, com impedimento de dispensa sem justa causa durante o prazo de vigência do aditivo e prorrogação da atual Convenção Coletiva para 31 de agosto de 2020.
Por fim, o Sindicato dos Jornalistas SP orienta aos profissionais que, caso seu empregador apresente uma proposta de acordo individual, entre em contato imediatamente com a representação sindical.