Quem trabalhou até 1º de dezembro de 2017 em uma empresa de Rádio e TV do estado de São Paulo deve receber o pagamento do Programa de Participação nos Resultados neste mês de setembro. Quem foi desligado antes recebe proporcionalmente.
A exceção é para jornalistas que trabalhavam em empresas as quais possuem programa interno de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no segundo semestre de 2018. Neste caso, o profissional desligado também faz jus ao pagamento, mas recebe junto com os ex-colegas, respeitando a periodicidade legal da PLR interna, mas ainda neste ano.
Já quem foi dispensado no período de dezembro/16 a novembro/17 tem direito ao pagamento proporcional da Participação nos Resultados.
Para saber os valores do PPR, e mais sobre este ou outros direitos dos jornalistas do setor, acesse o Guia com resumo da Convenção Coletiva de Rádio e TV 2017-2018. Acesse: http://bit.ly/GuiaRTV17-18