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Após pressão dos trabalhadores, RedeTV! retoma o pagamento do FGTS, mas ainda é preciso regularizar os atrasados

Redação

Após dois anos de luta, a RedeTV! retomou os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que são mensalmente descontados dos salários dos funcionários CLT e são um direito do trabalhador. A emissora parou de creditar o fundo e regularizar os atrasados para a maioria dos empregados em julho de 2023.

Agora, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo exigem que a RedeTV! retome e regularize os depósitos em atraso.

Diz a lei Nº 8.036/ 1990, que regulamenta o FGTS:

Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar da insistência dos dirigentes sindicais, a RedeTV! não apresentou uma data para o início da regularização das parcelas atrasadas (algumas pessoas têm parcelas em aberto desde 2019). A empresa também tem se recusado a fornecer alguma documentação na qual reconhece a dívida frente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o que assegura ao trabalhador que as parcelas mais antigas não prescreverão. 

Dívida do FGTS

A dívida da RedeTV! com o trabalhador e o governo, relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), segundo a Lista de Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, checada no dia 24 de junho de 2025, soma R$ 10.527.165,97 (dez milhões, quinhentos e vinte e sete mil, cento de sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos). O débito com a Previdência, no mesmo período, alcança R$ 13.285.874,31 (treze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos). Com multas trabalhistas, o saldo devedor é de R$ 1.001.451,91 (um milhão, um mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos).

As dívidas da RedeTV! podem ser checadas neste link, com o uso do CNPJ da emissora: 02.131.538/0001-60. Há trabalhadores com depósitos do FGTS atrasados desde 2019.

Mas, o que provocou ainda mais revolta entre os empregados da RedeTV! é que a partir do ano passado a empresa parou de regularizar a situação até mesmo daqueles que precisam do FGTS para financiar a casa própria e/ ou amortizar dívidas. Também chegaram casos ao SJSP e ao Sindicato dos Radialistas de SP de aposentados que não recebem esse dinheiro que usam para complementar a renda mensal.

Existem ainda trabalhadores doentes que necessitam do Fundo de Garantia para tratamento médico, como câncer. 

No dia 12 de março de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.292, permitindo ao trabalhador CLT usar o FGTS como garantia em empréstimos consignados. Funcionários da RedeTV! que tentaram essa linha de crédito não conseguiram, pois, a emissora não está em dia com os depósitos do Fundo na Caixa Econômica Federal.

Caixa tem parceria com RedeTV!

No dia 21 de maio de 2025, o diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Jean Lima, expôs, durante o 1º Congresso Internacional de Emissoras Públicas, na USP, o montante repassado pela Caixa Econômica Federal (CEF) para a RedeTV! transmitir o sorteio das loterias: “ A Caixa Econômica Federal, que é um banco público,repassa 25 milhões anuais para a RedeTV!, que é nossa concorrente, nós somos a quinta colocada de audiência no Brasil, a RedeTV! é a sexta… Repassa 25 milhões para a Rede TV, anualmente, para a RedeTV! transmitir no YouTube os sorteios da Loteria da Caixa. É um serviço que a EBC poderia prestar. A gente não pode prestar porque a lei impede de a gente ter acesso a esses recursos. Então, é um limitador”. 

A declaração do diretor-presidente da EBC, Jean Lima, sobre o repasse de R$ 25 milhões para a RedeTV! pode ser assistida e ouvida aos 2h:36m:41s no vídeo do link abaixo.

Esse contrato com a CEF, a RedeTV! segue renovando há mais de dez anos, com poucas interrupções.

Entre os documentos exigidos para o patrocínio da CEF está o “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF” (Certificado de Regularidade do FGTS). A Caixa também exige “Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União” e “declaração de adimplente com exigências contratuais de patrocínios anteriores celebrado com órgão ou entidade da Administração Pública Federal”. 

Tais exigências feitas pela CEF podem ser checadas no documento abaixo ou pode ser acessado aqui.

Lembramos que a Caixa não é a única patrocinadora ou anunciante da RedeTV!. A emissora conta em sua programação com a receita advinda do espaço cedido a várias igrejas (Igreja Internacional da Graça de Deus, Igreja Universal do Reino de Deus e Igreja da Graça no Seu Lar). Além de anúncios de empresas como Vale; Ultrafarma; Hiper Cap Brasil; PagBank; Neosaldina; Betano; Bluefit; TCL;  L’Oréal; Latam; Fatalmodel; Lilly; entre outras marcas. 

O SJSP e o Sindicato dos Radialistas de SP reivindicam que o governo cobre da RedeTV! o depósito do dinheiro que é dos trabalhadores por direito e exigem que a emissora negocie uma data para regularização dos atrasados de todos e forneça um documento que comprove o reconhecimento da dívida do FGTS com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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