O Sindicato fechou acordo coletivo para pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), referente ao ano de 2020, para jornalistas da TV Costa Norte.
Na campanha salarial passada, os patrões insistiram em retirar a cláusula da PLR da convenção coletiva. Essa atitude intransigente levou o Sindicato a contatar empresas de rádio e tv para negociar, uma a uma, acordos coletivos que garantam o pagamento aos jornalistas. Na baixada, o Grupo Tribuna também já assinou acordo que garante PLR aos trabalhadores da empresa.
O acordo coletivo será assinado nos próximos dias e determina o pagamento de 30% do salário já reajustado conforme convenção coletiva 2020/2021. O valor será pago integralmente para jornalistas ativos na empresa entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, e proporcional aos admitidos após dezembro de 2019. O pagamento será em duas parcelas, sendo a primeira paga em novembro de 2021 e a outra em dezembro.
O Sindicato reafirma que considera a retirada da PLR da convenção coletiva uma excepcionalidade. “Contamos com todas e todos os jornalistas de rádio e tv para participarem das assembleias da campanha salarial que se inicia. Vamos batalhar por nossos direitos, entre eles, a volta da cláusula da PLR na próxima convenção coletiva”, afirma Sandro Thadeu, diretor da Regional Santos SJSP.
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