Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Logo da Federação Internacional de Jornalistas
Logo da Central Única dos Trabalhadores
Logo da Federação Nacional de Jornalistas

Jornalistas conquistam acordo salarial e Convenção

Jornalistas de Rádio e TV conquistam acordo salarial e Convenção Coletiva

Votação da contraproposta patronal em assembleia na Rede Globo, na capital paulista. Foto: Flaviana Serafim/SJSPNesta sexta (20), o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado São Paulo (Sertesp) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de dezembro de 2017. O acordo foi aprovado em assembleias nos locais de trabalho realizadas em todo o estado, nos dias 18 e 19 de julho, das quais participaram cerca de 650 jornalistas (veja abaixo os principais pontos do acordo).

Além do reajuste salarial de 2,5% retroativo a 1º de dezembro de 2017 e do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), os jornalistas conseguiram a manutenção da maior parte da Convenção, que garante pontos como o piso salarial, os adicionais de 75% para a primeira hora-extra e de 100% para a segunda hora-extra, auxílio-creche, vale refeição e outros.

Sob a égide da “reforma” trabalhista, a Campanha Salarial de Rádio e TV 2017-2018 mostrou a importância da resistência da categoria e sua organização junto ao Sindicato, ressaltam os dirigentes do SJSP. Para eles, foi a posição firme dos jornalistas o principal fator para que os patrões recuassem em vários pontos (sendo o mais grave a possibilidade de queda de 43% dos salários de um setor da categoria a partir de uma mudança no banco de horas), após mais de sete meses de impasse e 11 rodadas de negociação com uma única proposta patronal na mesa.

Também contou o início de um movimento conjunto com os radialistas, e as próprias necessidades dos empresários de contar com uma normatização coletiva das relações de trabalho, afirmam os sindicalistas.

No entanto, não foi possível manter a formulação anterior de alguns direitos (como a diária de viagem, o quinquênio, que vai até junho de 2019, e o banco de horas) e nem incluir garantias em relação à “reforma” trabalhista. São questões que o SJSP e a categoria vão insistir na próxima campanha salarial, que começará daqui a poucos meses, com data base em 1º de dezembro, e na qual o Sindicato conta com a ampla participação de todos os jornalistas.

Confira os principais pontos do acordo ou clique aqui para acessar a íntegra da nova Convenção Coletiva de Trabalho

Reajuste: de 2,5%, retroativo à data base, em 1º de dezembro de 2017 (com as diferenças de salário sendo pagas em até três parcelas, a partir da folha de pagamento de agosto), bem como da PLR até agosto, além de outros direitos constantes da Convenção Coletiva, como os pisos salariais e o pagamento a 75% e 100% da sexta e sétima hora diárias.

Jornada de trabalho: as empresas recuaram de inserir a sexta e sétima hora-extra diária no banco de horas para os que têm contrato de cinco horas diárias, que era o ponto mais complexo da proposta original dos patrões. Com isso, permanece a compensação apenas a partir da 8ª hora diária.

Sobre a mecânica do banco de horas, segundo a direção do SJSP, a proposta apresentada pelos empresários é pior do que a da antiga Convenção Coletiva, mas é melhor do que a proposta feita pelas empresas quando as negociações começaram. Pelo acordo assinado, o período máximo de compensação ou pagamento de horas é ampliado para seis meses, porém, passa a haver um limite máximo de 80 horas no banco (a partir das quais, é preciso pagar). Em contrapartida, o valor de pagamento das horas-extras não compensadas também aumenta de 55% para 100%.

Férias: as empresas recuaram da proposta de determinar a quebra de férias, e o direito de decidir continua com o jornalista.

Quinquênio: as empresas mantiveram o congelamento do quinquênio (ou seja, parar o acúmulo e continuar pagando o que o jornalista já acumulou), mas o fim do período de acúmulo, antes proposto para 30 de novembro de 2018, será em 30 de junho de 2019.

Estabilidade na volta da licença-maternidade: as empresas recuaram, e a estabilidade permanece na nova Convenção, podendo ser indenizada só se houver concordância da jornalista.

Estabilidade pré-aposentadoria: as empresas também recuaram, e a estabilidade pré-aposentadoria permanece na CCT, podendo ser indenizada só se houver concordância do jornalista.

Verbas rescisórias: as empresas concordaram em manter na Convenção o prazo de pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia após a demissão no caso de aviso-prévio indenizado e o pagamento do saldo de salário no dia normal caso o dia do pagamento das verbas rescisórias seja posterior.

 

veja também

relacionadas

mais lidas

Pular para o conteúdo