Após nove rodadas em quase quatro meses de negociações, os jornalistas aprovaram a proposta patronal para a Campanha Salarial 2018-2019 por 88% dos votos, no plebiscito realizado entre 17 e 20 de setembro de 2018 em empresas de jornais e revistas da capital.
O reajuste salarial será de 2% retroativos à data base, no último dia 1º de junho, e de 2% sobre benefícios e outras cláusulas econômicas (vales refeição, alimentação e auxílio creche) a partir da assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), prevista para esta sexta-feira (21) entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo (SinJorRe).
Nas empresas que não têm programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), foi mantida uma multa de R$ 776,22 a ser paga aos trabalhadores e trabalhadoras no próximo mês de dezembro.
> Confira a íntegra da Convenção Coletiva de Jornais e Revistas da Capital 2018-2019
Para a direção do SJSP, o resultado da negociação é positivo pelo reajuste de 2% contra uma inflação de 1,76% (INCP) acumulada nos últimos doze meses até a data base. Mas a grande vitória dos jornalistas, avaliam os sindicalistas, é que as negociações começaram com os patrões querendo excluir ou alterar para pior 13 cláusulas da CCT e, graças à união da categoria, a Convenção Coletiva foi quase que integralmente preservada mesmo diante do cenário desfavorável devido à “reforma” trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017.
A exceção são duas cláusulas – a de homologação da rescisão de trabalho no SJSP, que foi foi excluída, resultado direto da “reforma” da CLT que acabou com essa obrigatoriedade. Apesar da exclusão da cláusula, o Sindicato dos Jornalistas orienta os demitidos, sindicalizados ou não, a procurar o SJSP para que as verbas rescisórias sejam conferidas. Outra é a cláusula de acúmulo de função que, pelo acordo, o adicional de 40% está mantido aos que já recebiam esse direito, mas o adicional não estará mais garantido aos profissionais contratados a partir de agora.
A cláusula sobre indenização por demissão na volta das férias será adaptada devido à possibilidade de parcelamento das férias, como define a “reforma” a CLT.
Entre as novas cláusulas propostas pelo SJSP, o Sindicato dos Jornalistas conseguiu a inclusão de um item sobre o teletrabalho ou home office, que garante à categoria o direito à jornada contratual.
Pelo acordo, o controle de jornada será discutido numa Comissão Paritária formada por representantes do SJSP e do sindicato patronal.
Confira o quadro de votação: