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Em São Paulo, profissionais da imprensa estão liberados do rodízio

Em São Paulo, profissionais da imprensa estão liberados do rodízio

Prefeitura de São Paulo amplia rodízio para aumentar índice de isolamento na cidade. Profissionais da imprensa estão excluídos das restrições, mas precisam se cadastrar. Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

O Decreto Municipal nº 59.403, que instituiu o regime emergencial de restrição de circulação de veículos na cidade de São Paulo por conta da pandemia do coronavírus, garante aos profissionais de imprensa a livre circulação e a exclusão da categoria das restrições impostas. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) entrou em contato com os órgãos competentes nesta sexta-feira (8) para se informar sobre os procedimentos adotados pela Prefeitura no cadastramento dos jornalistas e garantir que o direito da categoria seja respeitado.

O Decreto, publicado nesta sexta-feira (8), tem validade a partir da próxima segunda-feira (11), mas não informa como os profissionais devem se cadastrar. O procedimento, de acordo com o texto, será determinado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

O cadastro dos freelancers será auto declaratório e deve ser acompanhado do devido comprovante de registro profissional. Já o cadastro dos profissionais empregados em veículos de comunicação é de responsabilidade das empresas jornalísticas, que deverão identificar os profissionais e os respectivos veículos junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Assim que for informado sobre os procedimentos de cadastro dos profissionais, o SJSP informará a categoria pelos seus meios de comunicação.

Rodízio

O endurecimento das regras de circulação de veículos tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas e aumentar o índice de isolamento durante a pandemia do novo coronavírus. São Paulo é a cidade com mais casos registrados e até esta sexta-feira (8) já registrou 26.273 casos confirmados e 2.135 mortes.

Diante dos números, a Prefeitura ampliou o rodízio de veículos automotores e determinou que nos dias ímpares somente podem circular veículos com dígitos finais de placas ímpares e nos dias pares, veículos com dígitos finais de placas pares. Além disso, a restrição vale para todos os dias da semana, incluindo sábados e domingos, durante todo o dia, e em todas as regiões da cidade – não apenas nos horários de pico e no centro expandido, como acontece com o rodízio regular.

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