Um conjunto de empresas de Comunicação está aproveitando as catastróficas Medidas Provisórias do Governo Bolsonaro – MP 927 e MP 937 – para atacar os salários e direitos dos jornalistas. Em alguns casos, os empregadores querem impor reduções salariais pressionando os trabalhadores individualmente.
É inaceitável que, em um momento que é necessário garantir a renda do trabalhador, seja autorizada a redução salarial. E não faz nenhum sentido que isso aconteça com os jornalistas, categoria que está prestando um serviço essencial, com aumento da carga de trabalho durante a epidemia e com exposição ao contágio.
O Sindicato dos Jornalistas não reconhece acordos individuais como medidas de negociação e, caso sejam celebrados, poderão ser contestados na Justiça. Redução salarial sem acordo coletivo, o que prevê a MP 936, é inconstitucional!
Outros direitos também são atacados. Unilateralmente (como autoriza a MP 927), empresas estão comunicando o adiamento do abono de férias e a não observação da jornada de trabalho para jornalistas em homeoffice (mesmo no setor de Jornais e Revistas da capital, no qual isso é garantido pela Convenção Coletiva). Outras, sem qualquer respaldo legal, usam a covid-19 para desrespeitar direitos como a PPR.
O Sindicato se coloca à disposição da categoria para, em qualquer caso, discutir coletivamente por meio de assembleias virtuais, negociar e cobrar as empresas, ou acionar medidas judiciais cabíveis