Utilizando-se equivocadamente da MP 927/20 que constituiu a pandemia como estado de calamidade pública e, para fins trabalhistas, constitui-se de uma hipótese de força maior, a Editora Abril demitiu cerca de 60 trabalhadores de diferentes categorias, incluindo ao menos seis jornalistas, e depositou apenas metade da multa do FGTS devida.
No entanto, o entendimento da empresa está equivocado, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 502 da CLT prevê que, ocorrendo motivo de força maior, os pagamentos devidos em caso de rescisão sem justa causa só podem ser reduzidos pela metade quando houver extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado.
O Sindicato dos Jornalistas ressalta, no entanto, que a Editora não encerrou suas atividades nem mesmo qualquer outro estabelecimento.
O Departamento jurídico do Sindicato contatou a empresa e questionou o pagamento de apenas 20% da multa e a demora em encaminhar a documentação dos profissionais para a homologação, mas a empresa posicionou-se apenas sobre a demora no envio dos documentos. As tratativas do SJSP buscam reverter a decisão da empresa em enquadrar as demissões como motivo de força maior e, assim, garantir o pagamento da diferença do FGTS. Caso a negociação não prospere, o Sindicato deve ingressar com uma ação coletiva.
Impasse
Além do pagamento indevido, o depósito menor da multa sob o FGTS causou um impasse burocrático junto à Caixa Econômica Federal.
Para a Caixa, o pagamento reduzido do FGTS só pode ser feito por meio de uma decisão judicial, que, no caso da Editora Abril, é inexistente. Dessa maneira, a empresa criou um impasse que não permite que os trabalhadores saquem o valor reduzido, deixando-os sem receber nada.