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Vitória da liberdade de expressão e do jornalismo

Vitória da liberdade de expressão e do jornalismo


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MPF desiste de inquérito contra repórter do Diário de São José do Rio Preto

A direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo contribuiu para conquistar importante vitória na defesa da liberdade de expressão essencial para o exercício da profissão. Na última quinta-feira, dia 29, o Ministério Público Federal (MPF) encerrou o inquérito contra repórter do Diário da Região de São José do Rio Preto, Allan de Abreu, indiciado em 2011, pela Polícia Federal (PF) por quebra de sigilo em comunicação telefônica.

Parecer da procuradora Anna Flávia Nóbrega Cavalcanti Ugatti pede ao juiz da 4ª Vara Federal de Rio Preto, Dasser Letière Júnior, que arquive o inquérito contra o Diário e o repórter Allan de Abreu, autor da reportagem. O pedido deve ser acatado pelo magistrado.

Para a procuradora, dois obstáculos “inviabilizam a identificação do responsável pelo repasse ilícito das informações” ao repórter: o sigilo de fonte, garantia constitucional, e o direito do investigado, no caso de Abreu, em não colaborar com a produção de provas contra si.

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“Foram quatro anos batalhando na Justiça para provar que só fiz jornalismo ao divulgar escutas telefônicas de um esquema de corrupção. Agora, o final feliz, para mim e, porque não, para a imprensa: uma lufada de bom senso invadiu os corredores do Ministério Público e uma procuradora decidiu arquivar o inquérito que tentava identificar a origem do vazamento das escutas.”, afirma Abreu. Para Milton Rodrigues, editor-chefe do Diário, “venceu o direito constitucional ao sigilo de fonte e à liberdade de expressão”.

Em defesa da liberdade de expressão

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) por meio da sua Regional em São José do Rio Preto e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) repudiaram o caso desde o início por entender a ação policial um ato de cerceamento a liberdade de expressão e intimidação do exercício profissional.

De acordo com José Eduardo de Souza, secretário do Interior e Litoral do SJSP, é inconcebível em um país democrático, com garantia constitucional do exercício da profissão, que ocorra fatos como este.   “O Ministério Público percebeu que isso era uma canoa furada. Antes tarde do que nunca”, afirma José Eduardo.

A avaliação das entidades de classe é de que o repórter não cometeu nenhuma irregularidade. A interceptação telefônica revelada em sua reportagem era pública e constava em processo judicial disponível em cartório quando ele apurou os fatos. E considera o encerramento do inquérito uma vitória em defesa da liberdade de expressão e da constitucionalidade da profissão.

Foto acervo pessoal

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