A empresa Universo Online, conhecida pela sigla UOL, do Grupo Folha, foi multada em quase R$ 400 mil por auditores fiscais do trabalho por ter descumprido a Lei nº 8.213/91 – a Lei de Cotas -, que exige que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas portadoras de deficiência habilitadas ou com beneficiários reabilitados.
No caso do UOL, que sempre teve mais de um mil trabalhadores, o número de cargos nessa condição deveria ser, em média, de 50 vagas. Porém, a análise de um ano dos registros da empresa constatou, no máximo, 10 trabalhadores com deficiência.
No acórdão publicado com a decisão, o relator do caso, desembargador Flávio Villani Macêdo, deixou registrado que a disponibilização de vagas a reabilitados e deficientes só ocorreu após o UOL ter sido notificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“E mesmo assim, a divulgação das vagas apenas em rede social e, salvo algumas exceções, no site do UOL, não demonstra uma conduta ativa efetiva do recorrente no sentido de cumprir sua função social”, diz trecho do documento.
Ao recorrer da decisão, o UOL alegou que as vagas não eram compatíveis com a condição do portador de necessidade especial (PNE), como os cargos de confiança. Segundo a empresa, “há dificuldade de encontrar pessoas com deficiência qualificadas e as empresas não são obrigadas a contratar qualquer deficiente, mas apenas os habilitados e reabilitados”.
O coordenador do Coletivo Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT, José Roberto Santana da Silva, contesta a alegação do UOL e explica que as pessoas com deficiência têm condições de exercer qualquer função desde que sejam proporcionadas as condições necessárias para que essa pessoa possa mostrar o seu potencial e seu trabalho.
“O discurso de que não há pessoas qualificadas para a função é a desculpa que a maioria das empresas dá para esconder que elas, na verdade, não proporcionam as condições para inserir essas pessoas no mercado de trabalho”, rebateu José Roberto.
A secretária de Políticas Sociais da CUT, Jandyra Uehara, esclarece que a Lei de Cotas determina que as contratações devem estar de acordo com as especificidades da pessoa, sua formação, seu potencial e sua aptidão.
“É importante destacar que não há postos de trabalho que sejam ‘mais adequados’ à condição física, sensorial ou intelectual. Ao contrário, os postos de trabalho devem promover a acessibilidade para que as pessoas com deficiência possam desenvolver integralmente o seu potencial de trabalho”.
As explicações e contestações de Jandyra e José Roberto dialogam com a decisão e argumentações expressas nos autos do processo: “Cumprir a lei pode até não ser tarefa fácil, especialmente no que diz respeito a problemas relacionados à educação e capacitação mínima para exercer o cargo. Entretanto, a empresa pode e deve promover ela mesma o treinamento, qualificação de pessoas que, na maioria dos casos, estão à margem da sociedade ávidas por uma oportunidade de trabalho”.
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) ressaltou que a legislação não abre exceção para o empregador apresentar justificativas para não cumprir a lei.
Na decisão, os magistrados sugerem ainda que a empresa poderia ter recorrido a outras ações inclusivas antes de ser punida, como, por exemplo, encaminhar ofícios à Associação de Pais e Amigos Excepcionais (Apae), ou ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), oferecendo oportunidades de emprego. Mas, não foi o que ocorreu.
Isso demonstrou, segundo alegam os magistrados nos autos, que o UOL não conduziu o processo com o objetivo de profissionalizar e incluir pessoas portadoras de deficiência como estabelece a lei.
*Com informações do TRT-2