Ação coletiva do Sindicato questiona obrigatoriedade do trabalho aos sábados
A Justiça do Trabalho voltou a ratificar ação judicial do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) para que os jornalistas dos Correios não trabalhem aos sábados e nem efetuem qualquer tipo de compensação. Esta decisão é uma vitória da mobilização dos trabalhadores junto com sua entidade de classe, que anteriormente cumpriam jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira e tinham os sábados abonados. A jornada foi reduzida para 5 horas por dia em virtude de outra ação coletiva ganha pelo SJSP. Mas para cumprir essa nova rotina, eles estavam sendo obrigados a trabalhar aos sábados.
Em março de 2015, a Justiça deu ganho de causa para os trabalhadores, mas os Correios recorreram da decisão. O acórdão proferido esta semana manteve a decisão anterior.
A desembargadora do Trabalho, Simone Fritschy Louro, da 2ª Região, manteve a decisão da magistrada Emanuela Angélica Carvalho Paupério que entendeu que a mudança de carga horária pelos Correios, ao exigir o trabalho aos sábados, configurou “alteração contratual prejudicial”, pois privou os trabalhadores de “convívio social e familiar”.
A desembargadora Simone Fritschy Louro ratificou aquela decisão.“Não há dúvida que a exigência do trabalho aos sábados, ainda que dentro da limitação do horário legal previsto, resultou prejuízo aos trabalhadores substituídos, porquanto a condição mais benéfica (trabalho de 5 horas por dia, de segunda a sexta), incorporou-se nos contratos de trabalho. E caracterizada violação ao artigo 468 da CLT, bem como desrespeito ao princípio da Inalterabilidade contratual lesiva, impõem-se a rejeição do pleito da reforma”, sentenciou ela.
O Departamento Jurídico do SJSP argumentou na Justiça do Trabalho que os jornalistas não deveriam trabalhar aos sábados por que o “direito adquirido não pode ser retirado do trabalhador, que não admite o retrocesso social, ou seja, labor de 05 horas de segunda à sexta, abonando-se os sábados, perfazendo uma jornada semanal de 25 horas.”
Para a dirigente do SJSP, Michele Barros, diretora de base dos Correios, a imposição da jornada aos sábados é uma clara retaliação por parte dos empresa ao processo ganho pelo sindicato da categoria para adequação da jornada de trabalho dos jornalistas da empresa para 25h semanais. “A decisão do TRT é mais uma vitória para os jornalistas ao julgar ilícita a alteração prejudicial de contrato de trabalho, já que não há expediente administrativo aos sábados nem compensação para os demais empregados que possuem contrato de 44h e, no entanto, cumprem apenas 40h”, disse ela.