Mais uma vitória do Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e do movimento sindical. Na manhã de hoje (16/09), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, provimento ao recurso da Câmara de Vereadores de Piracicaba e manteve o “direito líquido e certo” do jornalista Vitor Ribeiro, diretor do SJSP, “afastar-se de suas funções durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens nos termos da lei”.
Segundo destacou o voto do relator Marrey Uint, a Constituição do Estado de São Paulo assegura ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei. Marrey afirmou ainda que é “inegável a inconstitucionalidade do artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Piracicaba, já que não cabe ao Município limitar o exercício de direito expressamente conferido em lei maior”.
“Com a decisão, o TJ-SP forma uma jurisprudência que deverá ser aplicada em situações semelhantes de servidores públicos eleitos para mandatos sindicais”, explicou o advogado do SJSP, Raphael Maia, que fez a sustentação oral no julgamento, do qual participaram os desembargadores Antonio Carlos Malheiros (presidente) e Camargo Pereira, além do relator Marrey Uint.
Advogado Raphael Maia e o jornalista Vitor Ribeiro