Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Logo da Federação Internacional de Jornalistas
Logo da Central Única dos Trabalhadores
Logo da Federação Nacional de Jornalistas

Terceirização não legaliza a “pejotização” no jornalismo

Terceirização não legaliza a “pejotização” no jornalismo


Para orientar quanto aos impactos específicos para os jornalistas, o Sindicato elaborou um guia para esclarecer a categoria sobre as mudanças na legislação do trabalho temporário


As mudanças na legislação do trabalho temporário, sancionadas no último 31 de março pelo presidente golpista Michel Temer (PMDB), representam mais um ataque do governo ilegítimo aos direitos trabalhistas e vão aprofundar a precarização também no jornalismo, alerta a direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP).

Uma das principais alterações trazidas pela Lei 13.429/2017 é que a legislação, ao tratar das questões sobre o trabalho temporário, permitiu a terceirização também na atividade principal das empresas.

“As empresas de comunicação vêm piorando as condições de emprego há anos mesmo quando a terceirização estava proibida para as atividades-fim e, com a liberação dessa forma de trabalho temporário em qualquer atividade, o quadro tende a piorar”, avalia Paulo Zocchi, presidente do SJSP.

Ao ampliar o tempo de trabalho temporário para até nove meses, a lei também abre brecha, por exemplo, para que as empresas contratem equipes de jornalistas temporariamente, achatando salários, reduzindo benefícios e aumentando a rotatividade com a dispensa de todos os profissionais ao final do período.

Outro alerta à categoria é que a terceirização ilimitada não vai legalizar a “pejotização” dos jornalistas. O vínculo empregatício – caracterizado pela habitualidade, pessoalidade e subordinação – continua a existir, e não é anulado com a alteração da legislação.

“Seja o jornalista terceirizado ou Pessoa Jurídica, se o vínculo empregatício ficar caracterizado há fraude nessa relação trabalhista e o Sindicato continuará atuando, defendendo o profissional e movendo ação judicial contra a empresa empregadora”, garante o sindicalista.

Além da defesa dos jornalistas, o dirigente ressalta que o SJSP continuará, ao lado das centrais sindicais e dos movimentos sociais, na luta intransigente pela derrubada da “reforma” encampada pelo governo golpista.

Para orientar quanto aos impactos específicos para os jornalistas, o SJSP elaborou um guia para esclarecer as mudanças à categoria com a análise feita pelo advogado Raphael da Silva Maia, coordenador jurídico do Sindicato. Confira.


Como as mudanças na legislação do trabalho temporário afetam os jornalistas

Qual a diferença entre terceirização e “pejotização” no jornalismo?
A terceirização ocorre quando uma empresa, em vez de admitir trabalhadores diretamente, contrata outra empresa e seus empregados para a prestação do serviço. Na “pejotização”, a empresa contrata um jornalista como Pessoa Jurídica para fazer o trabalho. Com grande frequência, essa situação é uma fraude que sonega o vínculo empregatício.

Na terceirização ou na pejotização, se a relação de trabalho tiver pessoalidade, habitualidade e subordinação do jornalista, há vínculo empregatício?
O que diferencia a legalidade da ilegalidade nas duas situações é a subordinação. Se uma empresa é contratada para prestar um serviço, mas o jornalista atende às jornadas com pessoalidade (ou seja, a própria pessoa tem de fazer o trabalho), habitualidade e cumprindo ordens, estes são requisitos do contrato de trabalho e, assim, o contrato de serviço terceirizado ou PJ é considerado uma fraude, pois fica caracterizado um vínculo direto com a empresa tomadora do serviço. 

Como o profissional poderá comprovar o vínculo empregatício?
Com e-mails, mensagens que expressem ordens recebidas ou direcionamento do trabalho, punições por atraso, controle de ponto e também por testemunhas afirmando que o jornalista realiza o trabalho com pessoalidade e cumprindo ordens da empresa tomadora do serviço.

De que forma a terceirização na atividade principal da empresa afeta os jornalistas? Quais são perdas?
Se o jornalista é empregado de uma terceirizada, deve ter garantidos todos os direitos de um trabalhador celetista. Porém, na maioria dos casos, a terceirizada paga salários menores, não garante todos os benefícios que teria um jornalista contratado diretamente e abre-se espaço para redução de direitos. Outro problema é quanto ao enquadramento sindical, pois o terceirizado pode ser vinculado a qualquer outra entidade que não o Sindicato dos Jornalistas, o que aprofunda a perda de direitos e benefícios garantidos nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria, como o reajuste salarial.  

Quais os cuidados e orientações ao jornalista que trabalha como terceirizado?
O profissional deve estar atento à redução salarial e dos benefícios. Por exemplo, se o jornalista está sendo terceirizado por uma empresa na qual já era empregado, a fraude fica evidente porque ele vai continuar sendo demandado, subordinado e atendendo as mesmas condições do contrato de trabalho.

Nesta situação, é preciso guardar comprovantes, e-mails e tudo que possa provar que, apesar de ter sido terceirizado, o jornalista continua subordinado e tendo seu trabalho dirigido pela empresa que era sua antiga empregadora. A exceção é se existe autonomia em relação à empresa tomadora e a prestação de serviço do jornalista for para a terceirizada.

Como fica a atuação do SJSP com essa terceirização? A terceirização limita a defesa do jornalista pelo Sindicato?
O Sindicato continua com a prerrogativa de defender o jornalista e, se deparando com a situação na qual fique reconhecido o vínculo de emprego, está caracterizada a fraude e a entidade vai denunciar ao Ministério Público, defendendo judicialmente os interesses dos profissionais. Hoje isso já ocorre e não mudou. Mesmo com a possibilidade de terceirização na atividade-fim, se é caracterizado o vínculo de emprego, com subordinação e outros requisitos do contrato de trabalho, não há como se falar em terceirização porque o que há é o vínculo direto com a empresa tomadora do serviço e isso é uma fraude.

As empresas de comunicação poderão trocar os jornalistas efetivos por temporários por até nove meses?
Em teoria, sim. Na legislação antiga, o temporário era para substituir pessoas ausentes por motivos ocasionais (férias, licença-maternidade) ou para trabalhos imprevistos e extraordinários. Pela lei atual, estão permitidos também o trabalho previsível, sazonal ou intermitente. Isso abre a possibilidade de se contratar uma equipe para fazer somente uma publicação específica  num período de duração de até nove meses. Mas, se mesmo assim, ficar caracterizada a subordinação direta do jornalista temporário, também se configura o vínculo empregatício. Em relação aos direitos trabalhistas, há garantias específicas para os temporários, mas que não são as mesmas do empregado efetivo.

Se uma empresa terceirizadora não pagar o jornalista, ou se não fizer o recolhimento de contribuições, como a da Previdência Social, como o profissional poderá se defender? A quem deve recorrer?
Em relação a contribuições, o profissional deve conferir, junto ao INSS, se os recolhimentos estão sendo feitos corretamente pela empresa e, se não, deve denunciar ao órgão. Se a empresa prestadora da terceirização não fizer os recolhimentos devidamente, cabe, inclusive, a responsabilização subsidiária da empresa tomadora do serviço, que poderá ser acionada e terá que arcar. Nos casos de falta de pagamento dos salários ou dos recolhimentos, o primeiro passo é acionar a prestadora de serviço, mas se a empresa não cumprir com sua obrigação, no mesmo processo a tomadora do serviço é acionada judicialmente e será responsabilizada na execução da sentença.

A nova lei também abre espaço para a quarteirização no jornalismo?
Sim, a lei fala em subcontratação, e uma terceirizada pode subcontratar. Neste caso, o jornalista tem que estar subordinado à subcontratada porque, se há subordinação à prestadora ou à tomadora do serviço, continua caracterizado o vínculo empregatício. Mas, além da questão legal, o Sindicato continuará a considerar que os jornalistas que trabalham numa redação são iguais e devem ter os mesmos direitos.

Escrito por: Flaviana Serafim – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

veja também

relacionadas

mais lidas

Pular para o conteúdo