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Comissão Paritária de RTV 2024

Sindicato propõe cláusulas na CCT de combate ao assédio

Assédio moral e sexual foram os temas da segunda rodada da Comissão Paritária de Rádio e TV na quinta-feira (28)

A Comissão Paritária, composta por representantes do Sindicato dos Jornalistas (SJSP) e do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), foi estabelecida na última Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e formada no início deste ano para tratar de temas importantes para a categoria, como o assédio moral e sexual, a segurança dos jornalistas frente à violência, escalas de trabalho, saúde do trabalhador, direito de consciência, entre outros.

Para o SJSP, o objetivo maior desse mecanismo adicional da negociação é aprimorar a próxima CCT com a adoção de cláusulas que atendam as necessidades das e dos jornalistas.

Assédio presente
Dores generalizadas, Burnout, distúrbios digestivos, cardíacos e neurológicos, depressão, síndrome do pânico, suicídio… É longa a lista nesse fundo do poço do assédio, que é o adoecimento. Nas redações, é olhar para os lados, que encontramos colegas nesse estado, muitas vezes vitimadas(os) por chefias impondo pressão e medo a serviço da política de exploração da empresa.

Infelizmente, o assédio moral se torna prática corriqueira na maioria das empresa com o apoio explícito ou implícito dos patrões, que relativizam o problema ou não tomam medidas concretas contra os assediadores. Por sua vez, parte da categoria não encontra canais adequados de denúncias, muitas vezes sofrendo calados enquanto são cada vez mais explorados.

Diretamente vinculado às condições de trabalho, cada dia mais precarizadas em decorrência do modelo econômico neoliberal, para o qual, no Brasil, colaborou a famigerada Reforma Trabalhista, é seguro afirmar que o assédio se tornou uma infeliz rotina, não só nas redações de rádio e tv, como em outros segmentos da categoria.

Diminuição de postos de trabalho, aumento de volume e multiplicidade de tarefas, estabelecimento de metas de produção ou prazos impossíveis de serem cumpridos são exemplos de desencadeadores de situações de assédio no ambiente de trabalho, somadas à questões estruturais da sociedade, como preconceito de gênero, raça etc.

Sendo problema tão presente, há anos o Sindicato incorpora cláusulas de combate nas pautas das campanhas salariais de rádio e tv, com rejeição do patronal.

Propostas do Sindicato ao patronal
Na reunião da Comissão Paritária, o Sindicato apresentou a proposta de inclusão, na próxima CCT, de três cláusulas para combate e prevenção, tendo por referência o que já existe na convenção coletiva de Jornais e Revistas da Capital. Ou seja, é perfeitamente possível e adequado que as emissoras adotem prática semelhante ao que ocorre nas redações impressas.

A incorporação das cláusulas na convenção coletiva permite criar mecanismos de prevenção e enfrentamento de assédio a partir da representação dos trabalhadores, que é o sindicato, possibilitando que as ocorrências sejam denunciadas com mais liberdade e, consequentemente, os casos sejam mais efetivamente encaminhados e sanados.

Neste sentido, uma ferramenta importante passa a ser a CIPA, que desde março de 2023 ganhou atribuição para prevenção e no combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, passando a chamar-se Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. É preciso garantir transparência no processo eleitoral dessas comissões nas empresas.

Conheça as cláusulas propostas:

Cláusula de combate ao assédio moral
Para prevenir e combater a prática de assédio moral no local de trabalho, as empresas e o Sindicato dos Jornalistas estabelecem o seguinte Procedimento de Combate ao Assédio Moral.

Parágrafo 1º – O sindicato profissional disponibilizará canal específico, aos jornalistas, para o encaminhamento de denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de esclarecimento.
Parágrafo 2º – O encaminhamento e a solução das questões suscitadas observarão os seguintes procedimentos:
a) apresentação de denúncias, reclamações e pedidos de esclarecimento, devidamente fundamentados, por parte do empregado, ao sindicato;
b) a apuração dos fatos, por parte da empresa, deve ser concluída em até 60 dias corridos a partir da apresentação da questão pelo sindicato. Neste período, não poderá haver qualquer divulgação do fato denunciado e dos nomes envolvidos, nem pelo sindicato, nem pela empresa;
c) ao final da apuração, a empresa prestará esclarecimentos, ao sindicato profissional, dos fatos apurados e das medidas tomadas, caso a denúncia se confirme;
d) ao sindicato profissional fica garantido o acesso a todas as informações apuradas;
e) a denúncia encaminhada pelo sindicato à empresa poderá preservar o nome do denunciante.
Parágrafo 3º – Compete ao sindicato profissional signatário decidir sobre o encaminhamento, ou não, da denúncia a ele formulada.
Parágrafo 4º – As empresas e o sindicato estabelecerão um calendário a ser pactuado na Comissão Paritária para efetivar o desenvolvimento de políticas capazes de combater o assédio moral, com a promoção de seminários regulares que tratem da questão.

Cláusula de proteção à vítima de assédio sexual
Os jornalistas profissionais que, vítimas de assédio sexual, realizarem denúncia formal ao Poder Público, passam a fazer jus às seguintes medidas de proteção:
a) garantia de sigilo por parte da empresa, que não divulgará nome ou qualquer informação que possa identificar a vítima sem a anuência dela;
b) impedimento de demissão imotivada até a conclusão do inquérito, sendo que no caso deste ser convertido em ação penal, o impedimento durará 12 meses a partir da data do recebimento da denúncia pela Justiça.
Parágrafo 1º – As medidas de que tratam este artigo serão garantidas tanto aos empregados que denunciem casos de assédio sexual no local de trabalho da empresa, como àqueles acontecidos no cumprimento de pautas jornalísticas.
Parágrafo 2º – Confirmado o assédio sexual na ação penal, o assediador deverá ser punido nos termos da legislação trabalhista.

Cláusula de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
Ao se estabelecer o calendário das eleições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) nas unidades nas quais trabalhem jornalistas, a empresa dará ciência ao Sindicato dos Jornalistas.

PARAGRAFO ÙNICO: Após o termino do processo eleitoral, o resultado será oficialmente comunicado ao Sindicato dos Jornalistas, informando os profissionais eleitos e desde que autorizado por escrito pelos profissionais o respectivo número de telefone e endereço eletrônico.

Luta permanente
Nossa categoria conhece bem as consequências do assédio. Mas precisamos falar mais a respeito. Para compartilhar, sim, mas também para atacar a raiz do problema.

A luta contra práticas assediosas no ambiente de trabalho precisa ser contínua. Nesse sentido, o Sindicato dos Jornalistas irá retomar o assunto nos próximos dias. Atentem!

SINDICALIZE-SE!
Pela legítima defesa de nossa categoria, pela sustentação do nosso Sindicato, pela luta das e dos jornalistas do estado de São Paulo! 

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