O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) conquistou, após dias de negociações e assembleias, importantes benefícios para os jornalistas demitidos do Diário do Comércio, órgão da Associação Comercial de São Paulo, que no último dia 31 de outubro anunciou o fim da publicação impressa e a manutenção da versão online com um número menor de trabalhadores.
O SJSP, assinou na tarde de quinta-feira (13) o acordo que estabelece os benefícios, que além dos direitos previstos na legislação e nas normas coletivas, uma gratificação equivalente a um salário nominal atual, para trabalhadores com até 7 anos de contrato e para os que tem mais de sete anos, será uma gratificação equivalente a 15% de um salário nominal atual por ano de contrato.
Os convênios médicos e odontológicos foram estendidos por quatro meses, assim como a concessão do vale refeição, no valor de R$ 190,00, para os meses de novembro e dezembro de 2014 e janeiro e fevereiro de 2015.
Será feito o pagamento normal dos dias de afastamentos e verbas rescisórias. Os Pjs receberão os mesmos valores, nas mesmas condições, com exceção do vale alimentação e os convênios. O Diário do Comércio se compromete ainda a dar orientações sobre recolocação profissional.
Ficou acertado também que os jornalistas serão desligados de suas funções do DC apenas na próxima segunda-feira (17) na ACSP, para onde eles devem se dirigir para assinar os recibos. Com a extensão do afastamento remunerado até o dia 17, os empregados ganham direito a férias, 13° e aviso prévio sobre este período, correspondentes a 1/12 avos adicionais. Os termos do recibo foram formulados nas negociações com o Sindicato que, durante a rescisão a ser marcada em breve, poderá esclarecer qualquer dúvida. Os valores das gratificações serão pagos em duas vezes, em 15 de dezembro e 15 de janeiro. As verbas rescisórias e o salário de novembro serão pagos em, no máximo, dez dias depois do desligamento.
O Sindicato também deixa a disposição o Departamento Jurídico para os jornalistas (associados ou não), inclusive os Pjs, que queiram entrar com demandas judiciais pleiteando direitos que não tenham sido contemplados, principalmente quanto ao reconhecimento de vínculo empregatício dos PJs.