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Sindicato garante pagamento de férias na Abril

Sindicato dos Jornalistas garante pagamento de férias na Abril

Os jornalistas, administrativos, gráficos e distribuidores que trabalham no Grupo Abril terão garantidos os pagamentos de férias, apesar da tentativa da empresa de arrolar os próprios empregados da ativa ao buscar incluir o débito na chamada Classe 1, referente às dívidas trabalhistas da recuperação judicial iniciada em 16 de agosto. A decisão é da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, disponibilizada nesta sexta-feira (28).

Após reunião no último dia 19 com a Deloitte, administradora da recuperação judicial, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) questionou a consultoria sobre a inclusão das férias dos trabalhadores da ativa entre as dívidas que constam na planilha de débitos da recuperação.

O pagamento das férias adquiridas e não gozadas é um direito garantido pela Constituição (Artigo 7º, inciso XVII) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (Artigo 145) aos que estão na ativa trabalhando na Abril. Por isso, o pagamento das férias não pode ser suprimido e se tornar objeto da recuperação judicial, argumentou o SJSP ao reivindicar a garantia desse direito.

A Deloitte solicitou esclarecimentos ao Grupo Abril e neste 25 de setembro informou a situação à 2ª Vara de Falências, que acatou o questionamento do Sindicato dos Jornalistas. Com a decisão judicial, a Abril teve que excluir as férias da dívida trabalhista que compõe a recuperação.

Um dia após a Deloitte comunicar a ilegalidade à Justiça, a editoria divulgou um comunicado interno informando o óbvio – que “férias e 13º serão pagos normalmente a todos os funcionários ativos”. Porém, no mesmo comunicado a empresa afirma que o pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR) entrará no plano de recuperação judicial.

Coordenador do departamento jurídico do SJSP, o advogado Raphael da Silva Maia explica que a recuperação permite que a empresa tenha a execução de dívidas suspensas por seis meses. “Mas caso a editora não cumpra a obrigação primordial, que é pagar salário e outros direitos trabalhistas correntes, em tese também não há motivo para a lei garantir que a empresa fique com suas dívidas suspensas”, explica Maia.

Presidente do SJSP, Paulo Zocchi, afirma que “o Sindicato está atuando para garantir os direitos de todos os jornalistas, demitidos ou funcionários da Abril. Agimos para anular as demissões, estamos nos organizando para atuar no quadro da recuperação judicial e vamos tomar medidas para garantir a aplicação de todos os benefícios da Convenção Coletiva, incluindo o pagamento da multa do PPR”.

> Saiba tudo sobre as demissões em massa e o calote da Abril

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