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Sindicato exige garantia de segurança no trabalho para os jornalistas

Sindicato exige garantia de segurança no trabalho para os jornalistas


 

 

A direção do SJSP, lamentando profundamente a morte do repórter cinematográfico da Rede Bandeirantes ocorrida na semana passada, no Rio de Janeiro, exige a minuciosa apuração dos fatos e insiste na responsabilização das empresas jornalísticas, que enviam seus funcionários para situação de alto risco sem os devidos equipamentos de segurança, como capacetes, coletes a prova de balas  etc.

O Sindicato informa que já enviou oficio ao sindicato patronal das empresas de Rádio e TV no sentido de fazer cumprir a cláusula 36ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2013/2014, firmada em janeiro último, que determina a constituição de uma comissão paritária para estabelecer imediatamente as normas que assegurem, com eficácia, as devidas condições de segurança aos jornalistas e que tomará atitude semelhante com as demais empresas de comunicação, como as de Jornais e Revista.

O Sindicato, também, recomenda aos colegas jornalistas que ao serem pautados para coberturas de risco, seja de manifestações ou ações policiais corriqueiras e que perceberem que há indícios de que sua vida poderá correr algum perigo, que exijam equipamentos de segurança ou mesmo se recusem a trabalhar e denunciem o caso imediatamente ao SJSP.

A direção do Sindicato entende que esses “acidentes de trabalho” são perfeitamente evitáveis, desde que as empresa garantam as devidas condições de segurança no trabalho e o Estado também cumpra seu papel de garantir a ordem democrática.

 

Esta é íntegra da cláusula 36ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada para Rádio e TV

CLÁUSULA 36 – COMISSÃO PARITÁRIA- Fica constituída comissão paritária integrada por representantes dos Sindicatos Profissional e Patronal para, em até 45 dias após a assinatura da CCT, se reunir com o objetivo de estabelecer calendário para analisar e/ou propor alternativas para a segurança dos Jornalistas relativamente à temática de violência, assédio moral e saúde do trabalhador.

Parágrafo único. As partes poderão apresentar, em comum acordo, temas para discussão relativos às condições de trabalho.

OBS: O SJSP empenhará esforços para que esta convenção também seja adotada para jornalistas de Jornais,  Revistas e Portais.

 

 

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