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Sindicato e Bloomberg fecham acordo e profissionais conquistam direito de auxílio-creche extensível aos homens jornalistas

Sindicato e Bloomberg fecham acordo e profissionais conquistam direito de auxílio-creche extensível aos homens jornalistas

Avanço é resultado da luta do Sindicato e da categoria para o compartilhamento de responsabilidades nos cuidados e na educação dos filhos e filhas


O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a direção da Bloomberg do Brasil renovaram, na última quinta-feira (20), o acordo coletivo específico de trabalho para o período 2017-2018.

Neste ano, os profissionais conquistaram uma nova cláusula que representa um importante avanço para a categoria – o pagamento do benefício do auxílio-creche extensível aos jornalistas do sexo masculino e não somente às mulheres. 

A garantia desse direito também aos homens jornalistas é o que Sindicato tem reivindicado nas mesas de negociação das campanhas salariais de todos os segmentos no jornalismo.

Na avaliação dos dirigentes do SJSP, a cláusula é um avanço essencial por ampliar o compartilhamento das responsabilidades entre os pais na educação e nos cuidados com os filhos e filhas. Para os sindicalistas, é fato que essa relação ainda é marcada pela desigualdade, com sobrecarga e acúmulo das responsabilidades sobre as mulheres, não raro, inclusive, prejudicando o desenvolvimento profissional das trabalhadoras.

A Bloomberg Brasil é a primeira empresa a garantir a inclusão da cláusula e, nas demais campanhas salariais, o SJSP seguirá insistindo para que a medida seja adotada também em outras corporações da área da comunicação.

O novo acordo firmado entre a empresa e o Sindicato estabelece, ainda, que a Bloomberg cumprirá em relação aos seus jornalistas todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Jornais e Revistas da Capital, exceto quanto aos itens incompatíveis com o acordo coletivo específico.

Na prática, o cumprimento da CCT pela Bloomberg vai agregar direitos e garantias aos jornalistas da empresa, entre os quais a licença-maternidade nos casos de adoção, que, na Convenção Coletiva de Jornais e Revistas da Capital assinada recentemente, foi reformulada para incluir o pai adotante.

Escrito por: Flaviana Serafim – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

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