O plenário do Senado aprovou ontem (18) projeto de lei que trata sobre direito de resposta em veículos de comunicação social. Pelo texto aprovado, o cidadão terá direito a ter sua resposta divulgada no veículo que o ofendeu em tamanho proporcional ao do conteúdo ofensivo gratuitamente. Para isso, ele deverá encaminhar o pedido ao veículo em até 60 dias a contar da divulgação da matéria por meio de correspondência com aviso de recebimento. O pedido também pode ser feito pela família do ofendido, caso ele esteja fora do país ou tenha morrido.
Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, José Augusto Camargo (Guto), o legislativo começa a reparar os equívocos cometidos pelo judiciário em suas sentenças, que na prática desregulamentaram o setor da imprensa. ” Por isso, é necessário a retomada da obrigatoriedade do diploma e a regulamentação do capítulo sobre comunicação da Constituição Federal Brasileira”, salientou.
O veículo deverá publicar a resposta em até sete dias. Se a retratação for espontânea, o direito de resposta é cessado. No entanto, se não houver retratação espontânea e o veículo também não publicar a resposta conforme determina a lei, o ofendido poderá procurar a Justiça, que deverá notificar o veículo em até 24 horas e determinar veiculação, caso seja comprovada a ofensa, em prazo máximo de dez dias.
Os comentários de leitores feitos nos sites dos veículos de comunicação não se enquadram como casos de ofensa passível de direito de resposta. A matéria segue para a Câmara dos Deputados. O autor da matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR), argumentou que desde que a Lei de Imprensa foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, a retratação em casos de calúnia e difamação ficou sem regulamentação.
Fonte Agência Brasil