A sustentação financeira do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) tem como base as mensalidades pagas pelos/as sindicalizados/as. No ano passado, a soma entre mensalidades normais, solidárias e contribuições voluntárias de aposentados atingiu 47% do total de receitas da entidade.
O objetivo da diretoria do Sindicato é aumentar ainda mais o peso das mensalidades, por meio de campanhas de sindicalização e da cobrança efetiva dos valores. Não se trata apenas de um assunto financeiro, mas de uma questão política da maior importância. A mensalidade concretiza a adesão voluntária de jornalistas à entidade, e só será obtida se o Sindicato for atuante.
Precisamos de recursos para que o Sindicato esteja presente nas redações de todo o estado, desenvolva as campanhas salariais, tenha iniciativas no campo jurídico e atue contra a violência sofrida pela categoria. Quanto mais ativa a entidade se mostrar na defesa da categoria, mais natural será conseguir dos/as jornalistas a resposta, por meio do pagamento das mensalidades.
Desde 2019, sindicalizados/as com vínculos empregatício (CLT ou estatutário) têm mensalidades no valor de 1% de seu salário bruto, com um teto. Profissionais que exercem atividades como frilas ou PJs pagam um valor fixo, que é diferente na capital e no interior do estado, litoral e na Grande São Paulo. As modalidades e valores são definidos em assembleias gerais, com a participação aberta a sindicalizados/as.
Para que todos conheçam os tipos e critérios de pagamentos de mensalidades, a Secretaria de Finanças e Administração do SJSP elaborou as perguntas e respostas a seguir.
Dez perguntas e respostas sobre as mensalidades ao SJSP
1) Quantos tipos de mensalidades existem no Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP)?
Há dois tipos:
→ fixa, para sindicalizados/as sem vínculo empregatício, com valor de R$ 60,00 na capital e de R$ 40,00 no interior, litoral e Grande São Paulo;
→ proporcional, para sindicalizados/as com vínculo empregatício, seja CLT ou estatutário (serviço público), calculada com base em 1% do salário bruto, até o teto de R$ 70,00 na capital e de R$ 45,00 no interior, litoral e Grande São Paulo.
2) E as mensalidades solidárias?
As mensalidades solidárias não são um terceiro tipo, mas um complemento à mensalidade (fixa ou proporcional) que sindicalizados/as se dispõem a dar, como forma de contribuição suplementar ao Sindicato.
3) O/a sindicalizado/a pode optar entre pagar mensalidade fixa ou proporcional?
Não. Cada tipo de mensalidade corresponde a uma situação. Se a pessoa está empregada regularmente, seja numa empresa privada, seja no serviço público, tem um holerite que comprova o salário. Estamos falando, portanto, de quem tem registro em carteira pela CLT ou é servidor/a de alguma esfera (municipal, estadual ou federal). Ela pagará a mensalidade com base no salário demonstrado em holerite, não podendo “escolher” o pagamento no valor fixo. De outro lado, se a pessoa não tem emprego regular, não há como aferir o 1%, porque ela não recebe salário. Por isso, paga o valor fixo. É o caso de quem está desempregado/a, mas vale também para quem é PJ, frila fixo, MEI etc.
4) Por que foi adotada em 2019 a mensalidade proporcional para quem tem vínculo empregatício?
A mensalidade proporcional de 1% do salário bruto é uma forma mais justa de cobrança, porque cada sindicalizado/a paga de acordo com o que ganha. Quem tem salários menores, paga menos. Quem tem salários maiores, paga mais. E, para não onerar de forma exagerada os profissionais que ganham mais, foi instituído o teto no valor das mensalidades.
5) O que é o teto da mensalidade proporcional?
É o valor máximo da mensalidade paga por quem tem vínculo empregatício. Como a mensalidade é de 1% do salário, a pessoa que recebe salário de R$ 4.000, por exemplo, paga R$ 40 de mensalidade, tanto na capital quanto no interior. Para salários de R$ 4.500 ou mais, no interior, o valor da mensalidade será sempre de R$ 45 (teto do interior). E para salários de R$ 7.000 ou mais, na capital, o valor da mensalidade será sempre de R$ 70 (teto da capital).
6) Isso significa que os/as sindicalizados/as pagam valores diferentes de mensalidades?
Sim. Isso ocorria mesmo antes da introdução da mensalidade proporcional, porque o valor da mensalidade fixa na capital já era maior do que o do interior. A diferença é que agora há duas situações bem delimitadas. Quem não tem vínculo empregatício, paga sempre R$ 40 (interior) ou R$ 60 (capital). E quem tem vínculo empregatício paga valores variáveis, que podem ir até no máximo R$ 45 (interior) ou R$ 70 (capital).
7) Como é calculado o valor de 1% do salário bruto para definir o valor da mensalidade proporcional?
O salário bruto é constituído pelo valor das horas normais (cinco horas da jornada regular de jornalistas profissionais), mais o valor das horas extras contratuais (duas horas a mais por dia, que, somadas às horas normais, perfazem a jornada de sete horas diárias). Outras horas extras eventualmente pagas ou demais valores recebidos, como anuênios, não entram no cálculo.
8) Quem calcula o valor de 1% da mensalidade sindical?
Para sindicalizados/as que têm a mensalidade descontada em folha de pagamento, a própria empresa faz o cálculo, a partir da orientação dada pelo Sindicato. Quem paga por outro meio (boleto, débito em conta ou cartão de crédito), deve enviar cópia do holerite ao Sindicato, para que possamos fazer o cálculo e informar o valor a ser pago de mensalidade. Definimos em 2022 que esse envio deve ser feito anualmente, para o email proporcional@sjsp.org.br, no mês de março.
9) O que ocorre se o/a sindicalizado/a com vínculo empregatício não enviar cópia do holerite?
Avisamos que, sem o recebimento da cópia do holerite, o Sindicato definirá o valor da mensalidade pelo teto. Ou seja, o valor será de R$ 45 (interior) ou de R$ 70 (capital). Por isso, quem recebe salários cujo cálculo de 1% não atinja o teto terá mais vantagens se enviar a cópia do holerite. Quem recebe salário de R$ 5.000 na capital, por exemplo, poderá pagar R$ 50, em vez do teto de R$ 70.
10) A mensalidade fixa ficará congelada nos valores atuais de R$ 40 (interior) e R$ 60 (capital)?
Não é possível afirmar que os valores ficarão congelados, porque a elevação de custos poderá levar à necessidade de reajustes. Mas há o entendimento de que muitos dos/as sindicalizados/as que pagam a mensalidade fixa estão em situação precária, sem um rendimento regular mensal. Por isso, o valor da mensalidade fixa deve ser o mais baixo possível. Os atuais valores são o mínimo de que a entidade precisa para manter suas atividades. Para quem pode pagar de uma vez as mensalidades de todo o ano, o Sindicato tem oferecido a possibilidade de acerto da anuidade, com desconto do valor de duas mensalidades, que é também uma forma de facilitar a permanência dos/as sindicalizados/as.