Dirigentes da Regional Sorocaba do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo (SJSP) têm recebido denúncias de utilização irregular de estagiários em redações e empresas jornalísticas na região.
O estágio é uma etapa importante na formação acadêmica e profissional, de aproximação da teoria à prática. Para esse exercício, há uma legislação a ser respeitada, incluindo a Lei Federal nº 11.788/2008, que estabelece que o ” estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Ou seja, um profissional experiente deve estar por trás do aconselhamento e encaminhamento das atividades da(o) estagiária(o). Pela legislação vigente, a empresa deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar estagiários.
O artigo 17º da lei estabelece o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio, que deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
A Regional Sorocaba alerta que é importante denunciar qualquer descumprimento da legislação.
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