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Reforma trabalhista dá indenização menor à vítima de assédio com salário mais baixo

Reforma trabalhista dá indenização menor à vítima de assédio com salário mais baixo


Projeto estabelece parâmetro salarial para indenização e afeta os casos de assédios moral e sexual e de acidentes de trabalho

A reforma trabalhista chegou à fase final da tramitação no Senado. Entre os grandes prejuízos que traz aos jornalistas e aos demais trabalhadores e trabalhadoras do país, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2017 quer utilizar o parâmetro salarial para estabelecer os valores de indenização por danos morais, o que teria efeito para casos como assédio moral e assédio sexual, além dos acidentes de trabalho.

Na prática, isso significa dizer que o dano sofrido por um(a) trabalhador(a) que tem um alto salário ou posição elevada na hierarquia da empresa vale mais que o do(a) trabalhador(a) que recebe pouco.

Trata-se da proposta de incluir artigos nomeados “do dano extrapatrimonial” (no PL, numerados do 223-A ao 223-G). Caso a reforma seja aprovada, a Justiça do Trabalho vai se guiar por parâmetros que determinam, de acordo com a natureza da infração (leve, média, grave, gravíssima), uma indenização que tem teto diferente de acordo com o salário. Por exemplo, no caso de ofensa de natureza grave, até 20 vezes o salário da vítima; em se tratando de ofensa gravíssima, até 50 vezes o salário da vítima.

Vejamos o caso hipotético em que o diretor de uma empresa seja acusado de assediar sexualmente duas subordinadas, em situações similares. Além do processo criminal, as vítimas também podem mover ações por dano moral.

Pelo texto da reforma, no entanto, se uma das mulheres é uma faxineira da empresa e ganha R$1 mil, e a outra é uma gerente com salário de R$ 20 mil, caso o juiz decidisse aplicar a indenização máxima para ambos os casos, a faxineira faria jus a R$ 50mil, enquanto a gerente a R$ 1milhão – isso para o mesmo crime, cometido pelo mesmo assediador, na mesma empresa. Significa assumir que a dignidade sexual de uma das mulheres vale menos.

Além disso, mesmo o simples acionamento do judiciário para tratar das questões de assédio moral e sexual será prejudicado, pois a reforma cria limitações e dificuldades para o trabalhador buscar a Justiça do Trabalho.

Saiba mais sobre como a reforma trabalhista afeta o jornalista

Escrito por: Redação – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

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