A Justiça do Trabalho da capital paulista reconheceu o vínculo empregatício de um jornalista contratado pela Rede Record como Pessoa Jurídica (PJ), em ação movida com assistência do departamento jurídico do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP).
Ao declarar nulo o contrato de prestação de serviço entre o jornalista e a Record, a justiça trabalhista também reconheceu o direito ao recebimento de horas extras, inclusive pelo intervalo intrajornada porque o jornalista sequer tinha direito à pausa para almoço, além das verbas relativas ao período sem registro (13º salário, férias em dobro acrescidas de um terço e depósito do Fundo de Garantia, entre outros).
Por meio de documentos e depoimento de testemunhas, ficou comprovado que o profissional trabalhava de forma subordinada, com pessoalidade, prestando serviços ininterruptamente e sem eventualidade. Apesar de não reconhecer as condições que caracterizam o vínculo empregatício, os representantes da emissora na ação admitiram a prestação do serviço.
Somente depois de alguns anos trabalhando como PJ é que o jornalista foi efetivado sendo contratado como celetista, ficando com os prejuízos pelo não pagamento de horas extras, sem o recolhimento do FGTS e sem intervalo intrajornada, entre outras garantias legais que foram descumpridas pela Record no período.
A decisão da Justiça do Trabalho é em primeira instância e cabe recurso à emissora.