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Rádio e TV: Convenção Coletiva 2015-2017 está vigente

Rádio e TV: Convenção Coletiva 2015-2017 está vigente


A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de RTV 2015-2017 foi assinada no último dia 21 de março (terça-feira) pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado São Paulo (Sertesp). Desde então, estão vigentes todos os pontos do acordo e as empresas podem – e devem – aplicar o reajuste de 7% retroativos a 1º de dezembro de 2016.

 

A diretoria do SJSP esclarece que o reajuste pelas empresas independe, inclusive, da homologação do encerramento do processo que a categoria moveu contra as empresas, referente ao dissídio da Campanha Salarial 2015. Em 22 de março (quarta-feira), os advogados do SJSP e do Sertesp participaram do julgamento dos embargos de declaração, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2-SP), e cumpriram as formalidades para encerrar a ação judicial.

Pelo acordo, os outros 6% de reajuste, retroativos a 1º de dezembro de 2015, têm que ser quitados em até quatro parcelas iguais e consecutivas a partir da folha de pagamento deste mês de abril para os empregados em atividade. Contudo, as empresas também podem pagar o valor em menos parcelas ou mesmo de uma única vez, esclarece a diretoria do SJSP.

Para os jornalistas de RTV demitidos entre dezembro de 2015 e março de 2017, esse retrativo será pago no próximo mês de junho por meio de um Termo Complementar de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Na EPTV Campinas, Ribeirão Preto e Central, por uma liberalidade, a empresa comunicou seus jornalistas que os 7% de reajuste serão creditados no próximo 3 de abril e que, na segunda quinzena do mesmo mês, os 6% retroativos serão quitados em uma única parcela.

Confira as cláusulas econômicas e sociais na íntegra da Convenção Coletiva 2015-2017 clicando aqui.

 

Escrito por: Flaviana Serafim – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

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