O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), de Campinas, publicou nesta sexta-feira (18) o acórdão condenando a Rede Anhanguera de Comunicação (RAC) a quitar todos os débitos com os jornalistas num prazo de até cinco dias. A empresa é responsável pelos jornais Correio Popular, Notícia Já e Gazeta de Piracicaba, pelas revistas Metrópole e VCP News, e pelo portal RAC.com.
O dissídio foi julgado no último dia 9 de maio e, por unanimidade, o TRT15 reconheceu a legalidade da greve, que completou 93 dias neste 18 de maio, e condenou a RAC a pagar os salários que estão em aberto desde janeiro, o 13º de 2017, o adicional de um terço de férias, o vale alimentação, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, além do pagamento integral dos dias parados.
As verbas devem ser quitadas com juros e correção monetária pelo IPCA, como determinou o Tribunal, e os grevistas terão 90 dias de estabilidade de emprego.
A partir da publicação do acórdão, a empresa também tem cinco dias para reintegrar uma trabalhadora demitida durante o movimento paredista, prática considerada ilegal entre outras cometidas pela rede. Em caso de descumprimento da decisão, a RAC terá que pagar multa diária, por trabalhador, no valor de R$ 500,00.
Devido às várias irregularidades praticadas de forma contumaz pela RAC, o Tribunal ainda determinou o envio de ofício com a íntegra do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que outras medidas pertinentes sejam tomadas. Como se não bastassem os atrasos de salários e benefícios, a empresa também está irregular quanto ao recolhimento do FGTS e do Imposto de Renda, apesar de descontar os valores dos trabalhadores e das trabalhadoras na folha de pagamento.
Depois de dois anos enfrentando constantes atrasos de pagamento, os jornalistas entraram em greve em 14 de fevereiro, pois haviam se esgotado as tentativas de negociação diretamente com a rede.
Outra greve, em junho de 2017, havia arrancado um acordo anterior no mesmo tribunal, determinando que a empresa fizesse pagamentos semanais de 25% do salário mensal como forma de reduzir os débitos, mas a RAC descumpriu a determinação do TRT15.
No último dia 9, a direção do grupo de comunicação não compareceu ao julgamento no TRT15-Campinas e nem se pronunciou sobre o acórdão até o momento.