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Próximos passos no enfrentamento ao calote

Próximos passos no enfrentamento ao calote da Abril

Na última quinta-feira (17), os comitês de profissionais demitidos pela editora Abril se reuniram com os advogados dos sindicatos dos Jornalistas, dos Gráficos e dos Administrativos para discutir as providências para as próximas etapas na recuperação judicial da empresa e a venda do grupo a Fábio Carvalho.

Abaixo, o Sindicato dos Jornalistas compartilhar um informativo com as  deliberações, encaminhamentos e orientações aos celetistas demitidos e aos freelancers dispensados.
 
1) A segunda lista de credores conhecida em 7/1/2019, ainda não foi tornada pública pelo Diário Oficial. Somente após a publicação começam a correr os dez dias para apresentar contestações de valores, a princípio sem custas judiciais.
Providências: 
– Os Sindicatos farão as contestações dos demitidos, individualmente. Bastando para isso informá-los sobre a situação específica de cada ex-funcionário dispensado em agosto. Como saber quais são as verbas devidas? É preciso verificar o valor líquido apontado no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), assinado no dia da homologação na Abril. Acrescentar 40% do FGTS. Somar a isso o valor do reajuste da data-base da categoria. Para os jornalistas, o reajuste foi de 2% sobre o salário, e retroativo a 1º de junho (portanto, incidirá sobre os meses de junho, julho e os dias trabalhados em agosto, gerando uma diferença de salário, além da correção do conjunto das verbas rescisórias). Para os administrativos, o reajuste foi 3,61%. Como a data-base é 1º de agosto, incide apenas sobre os dias trabalhados nesse mês, e corrige o conjunto das verbas rescisórias. As duas categorias têm ainda direito à multa correspondente ao Programa de Participação nos Lucros (PLR), previsto em convenção coletiva, e não executado pela Abril. No caso dos jornalistas, ela corresponde a R$ 776,22, e, no dos administrativos, R$ 835,53. No caso dos gráficos, só terá correção de 4% nas verbas rescisórias quem tinha mais de nove anos de Abril (já que as demissões ocorreram em 6 de agosto, e a correção só vale para quem tem aviso-prévio projetado para além da data-base da categoria, 1º de outubro).
– Os Sindicatos vão enviar ofício à empresa pedindo que entreguem o TRCT complementar, com a discriminação das diferenças devidas e relacionadas aos reajustes posteriores à rescisão para todos os demitidos. Também comunicarão o fato ao juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
– Os sindicatos pedirão explicações à administradora judicial, Deloitte. Para estabelecer os valores que aparecem na nova lista, o que foi considerado? Das divergências apresentadas feitas pelos demitidos em setembro de 2018, o que foi incorporado, afinal?
– Funcionários da ativa não podem estar na lista de credores. Uma petição à Justiça conseguiu tirar os empregados da Abril da primeira lista de credores, na qual férias adquiridas figuravam como créditos. Assim, na assembleia processual realizado no Hotel Pestana, eles não estavam presentes. Indevidamente, a empresa recoloca funcionários na segunda lista, com créditos que, na maioria dos casos, correspondem à multa do PLR (R$ 776,22 no caso dos jornalistas). Nova petição será apresentada ao juiz para a exclusão desses funcionários, pois eles teriam direito de votar (com seu voto tendo o mesmo peso do de um demitido) em relação à aceitação do Plano da Abril.
 
2) O edital do plano de recuperação judicial da Abril foi publicado oficialmente em 11/1/2019. Os credores têm 30 dias, a partir daquela data, para manifestar ao juiz Paulo Furtado, da Segunda Vara de Falências de Recuperações Judiciais, qualquer objeção ao plano. Os sindicatos já protocolaram, antecipadamente, recusa à forma proposta de pagamento dos créditos trabalhistas. 
 
3) Negociação com a Abril
Com a venda do Grupo aprovada pelo CADE no início de janeiro (as negociações devem ser formalmente concluídas em fevereiro), as tratativas passam ser com o comprador, o empresário Fábio Carvalho.
Providência:
Um contato com o advogado do Grupo Abril foi feito em 17/1/19, pedindo uma reunião com novo proprietário o mais rápido possível. Neste encontro, os representantes dos demitidos vão reiterar a defesa de pagamento imediato e integral das verbas rescisórias.
 
4) Data da assembleia de credores para aprovação do plano da Abril
O juiz Paulo Furtado assinou um despacho determinando que a Deloitte e a Abril marquem a Assembleia de Credores. Até dia 18/1, o despacho não havia sido publicado no Diário Oficial. Assim que isso ocorrer, a empresa e a administradora têm 48 horas para informar a data da assembleia.
 
5) Profissionais freelancers 
Segue a defesa dos jornalistas freelancers. Para os Sindicatos, eles devem ser tratados como trabalhadores, considerados profissionais da Classe 1, com direito de receber seus créditos como verba alimentar. Reiterando, assim, o que já foi exposto à Editora Abril, à administradora judicial e ao juiz. Os profissionais que não foram arrolados na lista de credores ou foram listados com valores menores do que o devido devem procurar o Sindicato dos Jornalistas com urgência para a preparação da contestação judicial.
 
6) Ação coletiva na Justiça do Trabalho
Será preparada nas próximas semanas pelos sindicatos uma ação coletiva reclamando na Justiça do Trabalho o pagamento, a todos os demitidos de agosto, da multa referente ao artigo 477 da CLT (correspondente a um salário, por não pagar as verbas rescisórias no prazo previsto por lei). Para administrativos e jornalistas há mais uma multa, também correspondente a um salário, prevista nas respectivas convenções coletivas de Trabalho.
 
7) Ação civil pública sobre reintegração dos demitidos
Em 3/12/18, o juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou, mais uma vez, que o Grupo Abril reintegrasse todos os funcionários demitidos desde julho de 2017. A empresa tinha 30 dias para obedecer, mas, recorreu. Em 19 de dezembro, o Tribunal Regional do Trabalho concedeu uma liminar suspendendo por 60 dias a decisão anterior. Assim, a Abril tem até 18/2 para acatar a determinação de Matiota (salvo nova decisão judicial estabelecendo outra determinação).
 
8) Vamos nos manter unidos
As nossas chances de vitória aumentam quando demonstramos coesão. Nossa força tem que ser vista em todos os momentos e etapas deste desgastante processo. Para isso, é importante permanecer em sintonia, discutindo, coletivamente, para votar na mesma direção. Todos queremos receber o que a Abril nos deve, integralmente, e o mais rápido possível. Aqueles que ainda não deram a procuração ao sindicato para representá-los na assembleia de credores devem fazê-lo. Assim, vamos chegar à Assembleia de Credores unidos, firmes no nosso propósito e com uma única voz: #Paga Abril #Paga Fábio Carvalho #Paga Civita!
 

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