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Previdência: mulheres podem ter de trabalhar 9 anos a mais

Jornalistas e a Previdência: mulheres podem ter de trabalhar 9 anos a mais

Caso seja aprovada no Congresso Nacional, a reforma previdenciária vai reduzir substancialmente o valor do benefício pago a quem se aposenta. Foto: Pixabay/CCMarcia, 50 anos, é jornalista desde 1987. Ela já contribuiu com o INSS por 30 anos. Pelas regras atuais da Previdência Social, ela trabalharia mais 3,5 anos para se aposentar por tempo de contribuição, com direito a receber o benefício integralmente (pela regra 86/96, as mulheres que obtêm 86 pontos ao somar idade mais tempo de contribuição se aposentam com valor integral).

Porém, se a “reforma” previdenciária (Proposta de Emenda à Constituição – PEC 06/2019) for aprovada pelo Congresso Nacional, a profissional está entre os milhões que terão que trabalhar muitos anos a mais até conseguir se aposentar. Pelo menos se não quiser receber quase 50% a menos na sua aposentadoria (o que aconteceria se optasse por entrar na regra de transição).

No caso da jornalista, em vez de se aposentar com 53 anos com 100% do valor do benefício, se a reforma da Previdência passar, ela vai trabalhar até completar 62 anos de idade, quase uma década a mais. 

Os cálculos foram feitos utilizando o “Aposentômetro”, criado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Eles mostram que Márcia é atingida tanto pela exigência da idade mínima (o fim da aposentadoria por tempo de contribuição), pelo aumento desta exigência para as mulheres, de 60 para 62 anos, e pelas regras draconianas de transição.

Além disso, também é atingida pela mudança no cálculo do valor de benefício. Se a reforma passar, independente do que a profissional fizer daqui para frente (manter a contribuição mensal ininterrupta ou não, se aposentar pelas regras de transição ou por idade mínima etc.), ela vai necessariamente receber menos durante a aposentadoria.

Uma década a mais de contribuição não garante a mesma aposentadoria

Mesmo considerando que Márcia contribua ininterruptamente pelos próximos 10 anos (40 anos de contribuicao para que tenha aposentadoria integral), ainda assim o valor seria mais baixo, pois a reforma muda a base de cálculo.

Hoje, 100% do valor do benefício equivale à média das 80% maiores contribuições que cada trabalhador deu ao longo da vida. Com a reforma, todas as contribuições, mesmo com os valores mais baixos, são consideradas no cálculo, reduzindo substancialmente o valor integral do benefício.

Márcia já perdeu com o fim da aposentadoria especial

Quando entrou na profissão, em 1987, Márcia tinha direito a se aposentar com valor integral após com 30 anos de contribuição. Além da inexistência do Fator Previdenciário, a categoria tinha uma lei própria que garantia a aposentadoria especial – enquanto defendia que os requisitos mais benéficos se estendessem ao conjunto da classe trabalhadora.

O problema é que, em 1997, essa lei foi revogada e não houve qualquer tipo de transição para profissionais como ela que, nesta altura, já tinha trabalhado por 10 anos sob as regras especiais.

Outra questão importante para a categoria: comprovar o tempo trabalhado já é uma questão complicada para muitos jornalistas, pois é comum tanto períodos de desemprego como de emprego precarizado, sem registro em carteira profissional.

Marcia, por exemplo, chegou a trabalhar sem registro numa assessoria de imprensa e precisaria comprovar este tempo. “A preocupação maior era em fazer notícia e, por isso, um dos problemas que vemos hoje é o de jornalistas que já trabalham há muito tempo e têm idade para se aposentar, mas não tem nada comprovado por falta de registro”, alerta.  

Márcia avalia que os jornalistas precisam começar a procurar mais seus direitos, “ir atrás das empresas em que já trabalharam para não ter uma perda tão grande, pois as perdas vão ocorrer. Isso depende de nós. Não podemos aceitar passivamente, temos que defender a Previdência para que continue sendo pública, universal, porque só assim teremos o bem estar social que é o que está na nossa Constituição”, completa.

Para os jornalistas que, como Marcia, trabalharam sem registro formal na carteira de trabalho nos últimos anos, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) orienta que procurem o Departamento Jurídico da entidade para ação de reconhecimento de vínculo empregatício, o que implica na necessidade de que a empresa regularize a contribuição com o INSS. O prazo para mover a ação é de dois anos.

Saiba mais entrando em contato com o Departamento Jurídico do SJSP ligando para (11) 3217-6299 ramal 2 ou pelo e-mail juridico@sjsp.org.br

 

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