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Reforma da Previdência: confira as novas regras para concessão da aposentadoria

Reforma da Previdência: confira as novas regras para concessão da aposentadoria

 

O plenário do Senado aprovou esta semana em segunda votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), que deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional em uma sessão especial, em novembro. Somente após a promulgação, as novas e duras regras passam a valer.

Para se aposentar, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros que enfrentam longos períodos de desemprego, especialmente em ciclos de crise econômica como o atual, vão ter de conseguir se manter empregados ou com renda suficiente para contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que administra os benefícios, pelo menos até os 65 anos de idade no caso dos homens e 62 no caso das mulheres. E ainda terão de contribuir com alíquotas maiores.

Os servidores públicos federais, além de idade mínima maior e mais tempo de contribuição, terão descontados em seus contracheques alíquotas de contribuição maiores do que os trabalhadores da iniciativa privada.

Hoje, a alíquota é até 11% sobre o salário, mas incide somente até o teto do INSS (R$ 5.839,45). No caso dos servidores públicos que ingressaram até 2013, a alíquota incide sobre todo o salário. Com a reforma, eles vão contribuir com até 22% nos casos em que o salário superar o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Apenas 0,08% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas pagarão a alíquota máxima.

Veja o que muda no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

– Reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição

– Estabeleceu a obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.

– O tempo de contribuição mínimo para os homens que entrarem no mercado de trabalho depois que a reforma for promulgadas terem direito a aposentadoria será de 20 anos. O das mulheres continuará sendo 15 anos como é hoje para ambos os sexos.

– Mudou o cálculo que define o valor da aposentadoria. O INSS vai levar em consideração 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Ou seja, entrarão no cálculo os menores valores de contribuição o que reduzirá o valor do benefício.

. Serão acrescidos 2% a mais ao valor por cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.

Com a reforma o homem precisará trabalhar mais cinco anos e vai receber somente 60% da média geral, o que fará o benefício se reduzido além dos 25% de diferença dos índices.

– O valor da aposentadoria integral será pago somente se o homem contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos.

– Viúvos e dependentes só vão receber 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. Serão acrescidos 10% por cada dependente menor de 21 anos, não emancipado, até chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$ 998,00).

Veja o que muda no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)

Além de idade mínima maior e mais tempo de contribuição, os servidores federais terão descontados em seus contracheques alíquotas de contribuição maiores do que os trabalhadores da iniciativa privada.

A idade mínima para aposentadoria começa em 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres.

O tempo mínimo de contribuição será de 35 anos para os servidores e de 30 anos para as servidoras.


Regras de transição para trabalhadores da iniciativa privada

A idade mínima de aposentadoria será implementada progressivamente.  Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem.

A idade mínima progressiva começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e subirá seis meses por ano.

Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Quem quer se aposentar com valor integral terá de pagar um pedágio de 50% para o tempo que falta para receber o benefício. A regra vale para quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres)

Já quem tiver idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e quiser se aposentar com valor integral deverá contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar – pedágio de 100%.

Regra 86/96 – o trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar. A soma da idade com o tempo de contribuição será de86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Regras de transição para os servidores

Pontuação 86/ 96 – A mesma regra dos trabalhadores sobre RGPS, que prevê um aumento de 1 (um) ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

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