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Patrões da Capital oferecem reajuste abaixo da inflação

Patrões da Capital oferecem reajuste abaixo da inflação


CS2012

 

Em nova rodada de negociação da Campanha Salarial de Jornais, Revistas e Assessoria de Imprensa da Capital realizada nesta terça-feira (dia 26), os patrões apresentaram proposta de reajuste de 4% no piso salarial, na PLR e subsídio à creches. O mesmo índice incidiria sobre salários de até R$ 10.580,00 e para quem recebe acima disso, aumento fixo de R$ 423,00. Este índice está abaixo do INPC (inflação do período), que é de 4,86%.

 
Já a categoria reivindica a unificação do piso salarial em R$ 4 mil para jornada de 7 horas de trabalho diária (R$ 2,5 mil para 5 horas) e reajuste 8,5% (soma do INPC + 3,5% de aumento real) para os que recebem acima destes valores. 

Na opinião do diretor do Departamento Jurídico, Paulo Zocchi, que participou das negociações, as empresas tiveram bons resultados e têm todas as condições de proporcionar índice de reposição salarial com aumento real, como reivindica a categoria. “A direção vai intensificar as visitas às redações para fortalecer a Campanha Salarial, por que as conquistas só acontecerão com a participação e a pressão dos jornalistas sobre as empresas em seus locais de trabalho”, assegura.

No início do mês, o Sindicato já havia obtido a garantia de manutenção da data base em 1º de junho, o que significa dizer que todas as conquistas serão pagas com retroatividade. Além do piso unificado para todos os segmentos em todo o estado, os jornalistas reivindicam vale-refeição de R$ 20 ao dia, PLR de um salário nominal, adicional especial de 50% para jornalistas de imagem, baseado em projeto do deputado federal Marco Maia (PT/RS), que tramita no Congresso Nacional. 

Outros itens da pauta prioritária são o respeito à jornada de trabalho, com pagamento de horas-extras; licença-maternidade de seis meses, auxílio-creche também para os pais, fim da pejotização (contratação por intermédio de nota fiscal) e do assédio moral, melhores condições de trabalho, Direito de Consciência – possibilidade do profissional se recusar a fazer reportagens que firam princípios éticos ou que ameace a sua segurança física e psicológica – e a adoção da Convenção 158 da OIT, que impede as demissões imotivadas.

 

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