A falta do comum acordo poderia prejudicar o prosseguimento da ação
A intransigência do sindicato patronal de Rádio e TV foi reconhecida até pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em parecer divulgado no último dia 21, a procuradora Regional do Trabalho, Maria José Sawaya, admitiu a viabilidade e a necessidade de julgamento do processo de dissídio coletivo impetrado pelo Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo (SJSP) mesmo sem o comum acordo entre as partes.
A procuradora entendeu que é importante solucionar o conflito e a falta dessa prerrogativa não veda ou obstrui o ajuizamento do dissídio. O parecer ainda afirma que o Sindicato, como representante legal da categoria, tem o privilégio de defesa dos direitos dos jornalistas, que não podem ficar submetidos à vontade ou mesmo à inércia do patronato.Para julgamento de um dissídio coletivo é necessário que haja comum acordo entre as partes. Porém, após inúmeras rodadas de negociação desde dezembro do ano passado, todas as tentativas de acordo foram frustradas pela falta de disposição dos patrões em negociar de verdade. Depois de seis meses, o sindicato patronal não mostrou qualquer disposição sequer para apreciar a pauta de reivindicações aprovada pelos jornalistas e manteve a intransigência em apresentar um índice de reajuste salarial bem abaixo da inflação.
A proposta patronal foi rejeitada pela categoria em plebiscito que contou com ampla participação de jornalistas. Mas o patronato manteve a intransigência e continuou se recusando a apresentar uma contraproposta coerente com o reconhecimento do trabalho dos profissionais de comunicação e com a lucratividade do setor, um dos mais beneficiados com a desoneração fiscal. Diante do impasse, os jornalistas autorizaram o Sindicato a entrar com o processo de dissídio coletivo junto ao MPT.
No início de junho (2), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) marcou a audiência de tentativa de conciliação entre o sindicato patronal e o SJSP. Durante o encontro, os empresários, além de recusarem a contraproposta apresentada pelos trabalhadores, rejeitaram também a proposta do desembargador vice-presidente judicial Wilson Fernandes e negaram o comum acordo para encaminhar o processo de dissídio coletivo dos jornalistas do estado de São Paulo.
Mas, diante do parecer da procuradora, a Justiça considerou legítimo o ingresso do dissídio coletivo pelo Sindicato, que deve ser julgado pela Justiça do Trabalho mesmo sem o comum acordo. Segundo o coordenador jurídico do SJSP, Raphael Maia, o parecer é importante porque dá força para que o julgamento seja favorável aos jornalistas que atuam no segmento de rádio e televisão. A partir de agora, o processo será distribuído a um desembargador da Seção de Dissídios Coletivos do TRT, que deverá analisar o processo e encaminhar voto para futuro julgamento, o que deverá ocorrer a partir de agosto.