A Folha de S.Paulo terá que implantar controle de jornada para registrar os horários efetivamente cumpridos por seus jornalistas. Apesar da legislação do trabalho determinar que o controle seja feito em qualquer empresa com mais de dez trabalhadores e trabalhadoras, o jornal descumpre sua obrigação há anos e não faz qualquer registro.
Depois da apuração de denúncias anônimas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por meio do qual a empresa terá que implantar um sistema de marcação de ponto em até 60 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada trabalhador que não tiver seus horários registrados, caso haja descumprimento do TAC.
O documento foi apresentado pelo MPT à Folha da Manhã e ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) em audiência no último dia 28, na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista. O Sindicato já havia tentado negociar a questão há três anos, mas a direção do jornal protelou o diálogo e não deu continuidade à negociação.
“É um primeiro passo importante para que se respeite a jornada e os direitos legais a ela relacionados, como as horas extras e folgas dos jornalistas”, afirma Paulo Zocchi, presidente do SJSP.
Na proposta do TAC, a Procuradora do Trabalho Alline Pedrosa Oishi Delena ressalta o que a Folha de S.Paulo ignorou até hoje – que a duração da jornada é um direito constitucional e ainda integra a Consolidação das Leis do Trabalho “já que o trabalho desenvolvido longamente leva à fadiga do trabalhador, como também diz respeito a fatores de cunhos sociais e familiares, pois não se pode olvidar de que a limitação imposta pelo legislador objetiva que o empregado possa desfrutar de maior tempo com a família, com os amigos, descanso, lazer etc.”
O prazo para que a Folha se manifeste sobre a adesão ou não ao TAC é de 15 dias, que se completam neste 13 de junho. Caso não assine o termo ou não manifeste, o MPT vai ajuizar uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.