Jornalistas sindicalizados(as) com vínculo empregatício em empresas da Grande São Paulo, interior e litoral do estado têm, a partir de outubro, novo teto em suas mensalidades ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP). A mensalidade continua a ser de 1% do salário bruto, mas o valor máximo passará de R$ 52 para R$ 60.
Na prática, significa que somente haverá aumento da mensalidade para quem tem salário acima de R$ 5.200 mensais. Por exemplo, profissional com salário de R$ 5.500 terá elevação de R$ 52 para R$ 55. Os que recebem R$ 6.000 ou mais passarão a pagar R$ 60, que é o valor do teto.
Essa elevação ocorre por deliberação da assembleia orçamentária do SJSP, realizada em dezembro de 2022. O teto da mensalidade da capital, que não terá elevação, é de R$ 80. A intenção é que, no futuro próximo, haja um teto único para todo o estado de São Paulo, já que essa mensalidade é paga por quem está na mesma situação: tem registro em carteira ou é servidor estatutário. Recebe, portanto, salário regular, independentemente da cidade na qual trabalha.
Para colegas que são frilas ou PJs, sem vínculo trabalhista formal, a mensalidade ao SJSP tem valores fixos: R$ 60 na capital e R$ 40 na Grande São Paulo, interior e litoral. Não haverá mudança nesses casos.
Cálculo da mensalidade
Para sindicalizados(as) com vínculo empregatício, quando a mensalidade é descontada automaticamente na folha de pagamento do(a) jornalista, as próprias empresas fazem o cálculo do 1% e realizam o desconto correspondente. É a situação mais simples.
Há colegas, porém, que têm registro em carteira, mas preferem realizar o pagamento de mensalidades por outro meio: boleto, débito em conta ou cartão de crédito. Aí, o SJSP precisará saber qual é o salário bruto, para poder fazer o cálculo de 1% e lançar o valor correto da mensalidade.
Por isso mesmo, foram enviadas recentemente duas mensagens a jornalistas da Grande São Paulo, interior e litoral que estão cadastrados(as) no SJSP como tendo vínculo empregatício. O objetivo é confirmar se a situação continua a ser essa e, no caso de quem não tem desconto em folha, solicitar o envio de cópia do holerite, para que o Sindicato emita o boleto no valor correto de 1% do salário. Se o holerite não for enviado, o SJSP será obrigado a considerar o valor do teto.
É claro que, como todas as informações recebidas pelo Sindicato, fica garantido o sigilo dos dados repassados à entidade.
Para envio da cópia do holerite ou solicitação de mais informações, entre em contato com a Nathália pelo telefone/WhatsApp (11) 99281-7451 ou e-mail proporcional@sjsp.org.br