Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Logo da Federação Internacional de Jornalistas
Logo da Central Única dos Trabalhadores
Logo da Federação Nacional de Jornalistas

Mais de 500 jornalistas aderem à ação para recuperar perdas do FGTS

Mais de 500 jornalistas aderem à ação para recuperar perdas do FGTS


fundo

 

 

 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) já entrou com a ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para reaver as perdas do Fundo de Garantia acumuladas desde a década de 1990. A decisão segue orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), pois a defasagem na correção do FGTS prejudica o conjunto dos assalariados brasileiros.

Mais de 500 jornalistas aderiram à ação que foi protocolada esta semana na Justiça Federal. Embora a questão envolva as relações de trabalho, a ação judicial não é trabalhista, mas da esfera federal. Na ação coletiva para recuperar as perdas acumuladas, o Sindicato representa os jornalistas sindicalizados.

A direção do Sindicato avaliou que há o risco de a decisão da Justiça não ser favorável aos trabalhadores. Afinal, a causa é controversa, já que a forma de correção do FGTS está baseada em lei, o que pode dificultar a conquista de uma sentença judicial vitoriosa.

Apesar disso, a direção do SJSP decidiu pela ação coletiva por entender que a causa é mais do que justa. Trata-se da defesa de um patrimônio resultante do trabalho de cada jornalista. Para os diretores, é uma obrigação da entidade defender o direito à correção justa e legítima.

Direito de quem trabalha

A origem das perdas está na mudança da lei em 1990, quando a correção dos recursos depositados no Fundo passou a ser feita pela Taxa Referencial (TR). A nova fórmula prejudicou os trabalhadores nos depósitos feitos principalmente a partir de 1999, quando passaram a ficar abaixo da inflação. Como o FGTS é um dinheiro do trabalhador que fica compulsoriamente imobilizado, o correto é que seja corrigido ao menos pela inflação, de modo a não perder o seu valor ao longo do tempo em que fica parado.

O FGTS foi instituído em 1966, sob a ditadura militar, para substituir o regime de estabilidade a partir de dez anos no emprego que então existia. É um direito dos trabalhadores brasileiros: equivale a cerca de um salário acumulado por ano de trabalho (8% do salário mensal), recolhido pelo empregador, cuja principal função é servir de amparo à pessoa em caso de demissão. Sua correção no mínimo pela inflação é uma questão básica de justiça social.

 

Acima, imagem do protocolo da ação na Justiça Federal

veja também

relacionadas

mais lidas

Pular para o conteúdo