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Limitação do acesso à Justiça gratuita é outra face perversa da “reforma” trabalhista

Limitação do acesso à Justiça gratuita é outra face perversa da “reforma” trabalhista

Na “terra arrasada” dos direitos, muita exploração e pouco acesso à Justiça do Trabalho

Além do fim dos direitos trabalhistas existentes, a “reforma”, que tramita no Senado como Projeto de Lei Complementar (PLC) 38, também trouxe “novidades” em meio às mudanças que só interessam às empresas e, novamente, têm forte impacto no cotidiano de trabalho dos jornalistas e das demais categorias. No escopo da “reforma“ pesam mudanças que pioram o acesso à Justiça do Trabalho, aprofundando a desigualdade nas relações entre trabalhadores e empresários, alerta a direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP).

Atualmente, o jornalista pode mover ação judicial para reclamar direitos desrespeitados pela empresa (não pagamento de horas extras e de adicional noturno, acúmulo de função etc.) e tem acesso à Justiça gratuita. Porém, o texto-base desestimula o ingresso de reclamações trabalhistas, pois limita a concessão da gratuidade da Justiça e transfere ao profissional os honorários advocatícios e periciais. Pelo proposto no PLC 38, ainda que o trabalhador ganhe diversos pontos do processo, terá que pagar honorários para os pontos nos quais a Justiça não lhe der ganho de causa.  

O texto-base também limita em até R$ 50 mil o valor da condenação das empresas por danos morais, inclusive nos casos de acidente de trabalho, e mesmo nas situações que há responsabilidade direta do empregador. O trabalhador fica exposto a um dano que o impeça de ter uma vida produtiva, sem que a empresa seja condenada a arcar com as consequências. 

Outros três pontos completam o cenário de terra arrasada – a proposta dificulta a responsabilização solidária do grupo econômico em caso de não pagamento ao jornalista, livra o ex-sócio da empresa da dívida trabalhista de antigos empregados e, ainda, deixa os débitos à empresa sucessora, o que impede que o empregador originário seja acionado judicialmente.

Hoje, há trabalhadores que ganham ações trabalhistas, mas não conseguem receber porque a antiga empresa alega não ter patrimônio para honrar os compromissos – casos que os jornalistas conhecem bem, como os da Gazeta Mercantil, da TV Manchete e dos Diários Associados. Dessa forma, o PLC cria mais um obstáculo para a responsabilização judicial, dando brecha para que os empresários “esvaziem“ as empresas de comunicação e deixem os jornalistas na mão.

Escrito por: Flaviana Serafim – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

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