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Liminar determina que EBC adote ações contra assédio moral

Liminar da Justiça determina que EBC adote ações contra assédio moral na empresa

Após investigar a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) por cerca de três anos e ver a Estatal ignorar a possibilidade de solucionar o problema de forma extrajudicial, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Renata Coelho, foi à Justiça do Trabalho para cessar a prática ilegal dentro da empresa.

No período da investigação, inúmeras denúncias foram encaminhadas ao órgão ministerial, relatando as mais diversas situações de assédio moral. No ano passado, a procuradora Renata Coelho encaminhou Notificação Recomendatória, requerendo que a EBC adotasse medidas efetivas no combate ao assédio moral, como a realização de seminários, workshops, estabelecendo normas internas, criando meios de comunicação para recebimento de denúncias, além da previsão de punição aos assediadores e a garantia de medidas protetivas reparatórias às vítimas.

A Empresa não atendeu ao comando e também recusou a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pela procuradora e que tinha o intuito de solucionar os problemas sem a necessidade do ajuizamento de Ação Civil Pública.

Durante a investigação, dezenas de trabalhadores foram chamados ao MPT para depoimento. Um dos denunciantes relatou, por exemplo, que pelo simples fato de apresentar denúncia ao MPT, fora convocado pela Comissão de Ética da EBC para “explicar” a cronologia dos fatos e dizer se fez outras denúncias ao órgão.

“A empresa é um pacote completo de assédio moral: de humilhações públicas à exposição e hostilidade por escrito e em instrumento de comunicação contra trabalhadores; desvios de função; exigência de trabalho superior ou inferior às competências e ao cargo; sobrecarga de funções como forma de punição; obstrução a acesso a processos administrativos e parcialidade dos apuradores; práticas de isolamento, de simular incompetência, de abuso do poder diretivo e disciplinar; desrespeito a direitos de descanso, intervalo e horário fora do expediente; punições pelo mero exercício regular de direito; transferências ou rebaixamento funcional retaliatórios; discriminação e perseguição por diferença política, ideológica ou apenas pela manifestação de recusa em cumprir tarefa que viole a ética profissional”, explica a procuradora.

Além de os depoimentos colhidos, a mídia repercutiu, nos últimos meses, casos de assédio moral dentro da empresa. Por exemplo: em e-mail de divulgação interna, os empregados que possuíam gratificação foram “recomendados” a não participar de paralisação. Em outro momento, os trabalhadores da Agência Brasil receberam a orientação da chefia para que “reduzissem a cobertura sobre a morte de Marielle Franco”. Na mesma Agência Brasil, um repórter que laborava por 10 anos no local fora afastado sem aviso prévio ou justificativa, de seu posto de trabalho.

O vasto conjunto probatório apresentado pelo MPT nos autos do Processo fez com que a juíza Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, verificasse “a probabilidade de danos à saúde física e mental dos trabalhadores”, deferindo a Liminar solicitada pela procuradora Renata Coelho.

A magistrada determinou que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) adote, no prazo de dez dias, práticas para coibir o assédio moral existente na empresa, a fim de se evitar a “ocorrência de novos casos”.

Entre as determinações, destaque para a implementação de um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de assédio moral, a garantia de que empregados investigados em processos administrativos disciplinares terão acesso aos autos e o direito à ampla defesa, bem como a total impessoalidade dos membros que compõem a Comissão de Ética da empresa.

As multas em caso de descumprimento variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a depender da irregularidade cometida.

Está agendada audiência inicial para 19 de setembro de 2018.

Processo nº 0000760-55.2018.5.10.0020

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