A Lei Federal 13.818, sancionada por Bolsonaro no dia 24 de abril, traz consequências sérias para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp), que edita o Diário Oficial do Estado. A nova legislação modificou as normas para publicações legais obrigatórias de empresas, como editais e balanços.
São duas mudanças básicas, introduzidas na chamada Lei das S/A (6.404/1976): 1) de imediato, ampliou-se o leque de companhias que não precisarão mais publicar as suas informações; 2) a partir de 2022, as empresas que continuarão obrigadas a divulgar os dados não farão mais isso nos diários oficiais, e sim em jornais de grande circulação.
A medida acaba, portanto, com a obrigatoriedade de se publicar em órgãos oficiais, nos quais o caráter público e permanente é uma garantia de perenidade da informação. A publicação legal no Diário Oficial é um instrumento de democracia, ao possibilitar que toda a população tenha acesso fácil e gratuito à situação das empresas.
A modificação é uma ameaça às atividades desenvolvidas atualmente pela Imesp, empresa pública que retira a maior parte de seu faturamento da publicidade legal. O governo de João Doria já fez aprovar, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que prevê a incorporação da Imesp pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), contra o qual houve uma mobilização dos trabalhadores, com a participação do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo. Agora, uma medida federal traz um novo perigo.
Tramitação do projeto
A origem da Lei 13.818 é um projeto de 2015 do então senador Ronaldo Caiado (DEM), atual governador de Goiás. O texto original isentava as companhias fechadas com menos de vinte acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 10 milhões da necessidade de publicação dos balanços. O limite vigente era de R$ 1 milhão de patrimônio líquido.
Após aprovação no Senado, em 2017, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados. O deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), relator do texto em uma das comissões, acrescentou uma emenda, depois aprovada, que acaba com a obrigatoriedade de publicação nos órgãos oficiais dos Estados ou da União, como já ocorre com os dados de pequenas e médias empresas.
Em seu parecer, o relator considerou “inócua” a veiculação em diários oficiais. Defensor da reforma trabalhista e do governo Temer, Ihoshi não se reelegeu. Neste ano, Doria colocou-o como presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). O projeto teve sua redação final aprovada na Câmara em outubro de 2018, retornando então ao Senado, que o aprovou no começo de abril.
Grandes jornais favorecidos
Além da elevação para R$ 10 milhões do valor de patrimônio líquido que dispensa a necessidade de publicação legal, a nova legislação modifica a redação do artigo 289 da Lei das S/A.
Até então, o que estava estabelecido era: “As publicações ordenadas pela presente Lei serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situado a sede da companhia”. Ou seja, balanços deveriam sair tanto no Diário Oficial quanto em jornais de grande tiragem.
A nova redação, com vigência a partir de 2022, é: “[as publicações] deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet”. Os grandes jornais serão assim favorecidos, mantendo uma importante fonte de receita com a publicação dos balanços resumidos em meio impresso e de forma integral em seus sites.
Ao mesmo tempo, o fim da obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial deverá aumentar a pressão contra a Imprensa Oficial em São Paulo, pois haverá perda do faturamento com os balanços. Como órgão público, a Imesp presta serviços relevantes à população, mas o governo estadual insiste em avaliá-la segundo critérios de lucratividade, como se fosse uma empresa privada.
Os jornalistas da Imesp propõem que a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) discuta a questão com os colegas e sindicatos de outros Estados e avalie a possibilidade de alguma medida, como um projeto de lei que reponha a obrigatoriedade de publicação dos balanços nos diários oficiais.