Depois de seis anos trabalhando como Pessoa Jurídica (PJ) para a Rede Record, um jornalista conquistou, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo empregatício.
O processo foi movido com assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e tramitou por anos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2-SP), onde os direitos do jornalista foram reconhecidos nas decisões de todas as instâncias. Contudo, a Record só decidiu pagar o que devia quando a ação estava prestes a ser executada.
A emissora foi condenada a registrar em carteira o período trabalhado pelo profissional e ao pagamento de todos os direitos devidos no período, entre os quais férias com adicional de um terço, 13º salário, Participação nos Lucros e Resultados, vale refeição e aviso prévio indenizado.
A empresa também teve que recolher as contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia acrescido de multa de 40%, além de indenização por idade prevista na Convenção Coletiva dos jornalistas de rádio e TV de São Paulo, entre outros.
Nos depoimentos, a própria emissora confessou que o jornalista prestou serviços com pessoalidade, subordinação, de forma onerosa, ininterruptamente e sem eventualidade, requisitos que caracterizam o vínculo empregatício.
Na decisão, a juíza do Trabalho Angela Favaro Ribas pontuou que o depoimento demonstrou “a existência de fraude na contratação de trabalhadores por meio de empresas interpostas. Isso porque a reclamada possuía editores de texto que prestavam serviços por meio de empresas interpostas e editores executivos empregados realizando as mesmas atividades, não havendo justificativa para a diferença na forma de contratação”, concluiu a magistrada.