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Julgamento do caso de fotógrafo vítima da PM de São Paulo é novamente adiado

Julgamento do caso de fotógrafo vítima da PM de São Paulo é novamente adiado


Sérgio Silva perdeu um olho após receber um tiro de bala de borracha por parte da Polícia Militar, enquanto cobria as manifestações de 2013, em São Paulo

O julgamento do recurso movido pela defesa do fotógrafo Sérgio Silva, que estava marcado para esta quarta-feira (27), acabou adiado pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O desembargador-relator do caso, Rebouças de Carvalho, resolveu pedir adiamento do processo. Não há previsão de uma nova data para o julgamento ocorrer.

No dia 13 de junho de 2013, Sérgio Silva foi ferido no rosto por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar enquanto cobria manifestação contra o aumento da tarifa no transporte público em São Paulo. O ferimento fez com que o fotógrafo perdesse o olho esquerdo.

Por conta do episódio, Sérgio acionou a Justiça para requerer que o Governo de São Paulo fosse responsabilizado pelo ocorrido e pagasse uma indenização no valor de R$1,2 milhão referentes a danos morais, estético e material, além de uma pensão mensal de R$2,3 mil.

 

 

No entanto, no dia 10 de agosto de 2016, o fotógrafo teve sua demanda rejeitada pelo juiz Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que afirmou que a responsabilidade pelo ferimento era do próprio fotógrafo. “No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, afirma trecho da sentença.

Em reação, diversas entidades da sociedade civil repudiaram a decisão judicial e manifestaram apoio ao fotógrafo, que resolveu recorrer à 2ª instância.

“Espero que o TJ-SP desfaça o absurdo que foi a primeira decisão e acate o meu pedido. Fui vítima da truculência policial, que desrespeitou os protocolos básicos de uso de armamento menos letal durante protestos. O responsável neste caso é o Estado, que deve me indenizar pelos danos que me foram causados, e não eu, que apenas estava no local cumprindo com meu dever de repórter fotográfico”, afirma Sérgio Silva.

Escrito por: Redação – Artigo 19
Foto: Acervo pessoal/Facebook

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