Como resultado de uma ação coletiva contra a Câmara Municipal de Guarulhos, o Supremo Tribunal Federal, em decisão da ministra Cármen Lúcia, reconheceu que os jornalistas do serviço público têm direito à jornada especial, como consta no decreto-lei que rege nossa profissão.
A ministra também reafirmou que não pode haver redução salarial em decorrência da adequação dessa jornada, pois é inconstitucional. A municipalidade de Guarulhos recorreu em relação ao fato de que a decisão foi monocrática (ou seja, Cármen Lúcia se baseou em decisões anteriores do próprio STF e portanto avaliou que não haveria necessidade de voltar com a matéria para o pleno). Mas o Sindicato dos Jornalistas SP avalia que há condições sólidas para requerer que os demais poderes empregadores de jornalistas estatutários no Estado respeitem o decreto-lei e ajustem a jornada.
A entidade se organiza para agir nesse sentido em cada caso que os profissionais desejem reivindicar seu direito à jornada especial, a partir de reuniões com as redações dos órgãos públicos. Entre em contato pelo telefone (11) 99180-1170 ou assessoriajuridica@sjsp.org.br